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Registro no Senado Federal

MSF 34/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 55-D da Lei nº…

Apresentado em 03/04/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 55-D da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o nome da Senhora LORENA GIUBERTI COUTINHO, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Joacil Basílio Rael.

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Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal da Mensagem nº 34, de 2025 - Lorena Giuberti Coutinho (ANPD).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 29/08/2025

    Publicada no DOU nº 164 (Seção II), de 29/08/25, pág. 001, a nomeação da Senhora LORENA GIUBERTI COUTINHO, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Joacil Basílio Rael.

  3. 21/08/2025

    Remetido Ofício SF nº 737, de 21/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 151/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora Lorena Giuberti Coutinho, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD, na vaga decorrente do término do mandato do Senhor Joacil Basílio Rael. Recebido no destino em 21/08/2025 às 17:39:26.

  4. 19/08/2025 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 19/08/2025) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim - 57, Não - 4, Total - 61. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  5. 13/08/2025 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.

  6. 13/08/2025 · PLEN

    Concluída a instrução da indicação de autoridade, a presente mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  7. 13/08/2025 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  8. 13/08/2025 · CCJ

    Apresentado requerimento (Urgência para matéria) na Comissão nesta data às 15:58.

  9. 13/08/2025 · CCJ

    Na 23ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora LORENA GIUBERTI COUTINHO, para exercer o cargo de Diretora do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 55-D da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 , com 25 votos favoráveis e 2 votos contrários. Usam da palavra os Senadores Renan Calheiros, Fernando Farias, Sérgio Moro, Jayme Campos, Weverton, Carlos Portinho, Fabiano Contarato, Randolfe Rodrigues, Eduardo Braga, Omar Aziz, Rogério Carvalho, Mecias de Jesus, Sérgio Petecão, Soraya Thronicke, Zenaide Maia, Augusta Brito, Alan Rick, Margareth Buzetti, Magno Malta, Wilder Morais, Eliziane Gama e o Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. A Comissão aprova o Requerimento nº 24, de 2025, de urgência para a matéria. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Gomes.

  10. 06/08/2025 · CCJ

    Na 22ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Rogério Carvalho, em substituição ao Senador Eduardo Gomes. O Senador Rogério Carvalho lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.

  11. 04/08/2025 · CCJ

    Recebido o relatório do Senador Eduardo Gomes.

  12. 01/08/2025 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para 06/08/2025.

  13. 18/07/2025 · CCJ

    Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  14. 18/07/2025 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  15. 17/07/2025 · PLEN

    A matéria vai à CCJ.

  16. 07/04/2025 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 14/2025. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.