Registro no Senado Federal
PL 1300/2025 — Instituir, no âmbito da inscrição na OAB, a averbação da informação sobre a condição de pessoa com deficiência do advogado e para…
Apresentado em 28/03/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para instituir, no âmbito da inscrição na OAB, a averbação da informação sobre a condição de pessoa com deficiência do advogado e para conceder-lhe o direito ao prazo em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, e o direito à apresentação de razões finais escritas ou de memoriais.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Lucas Barreto
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
09/09/2025 · CDH
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
28/08/2025 · CDH
Não foram recebidas emendas no prazo regimental. Matéria aguarda distribuição.
11/07/2025 · CDH
Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 11/07/2025 Último dia: 17/072025
10/07/2025 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 11/07/2025 a 17/07/2025. Perante a CDH.
10/07/2025 · PLEN
A matéria vai à CDH, seguindo posteriormente à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
28/03/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 1300/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.