Registro no Senado Federal
PL 961/2025 — Dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica
Apresentado em 12/03/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) para dispensar o exame de corpo de delito nos crimes cometidos no contexto de violência doméstica e dá outras providências.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
MATÉRIA COM A RELATORIA
Fonte consultada em 12/10/2026, 06:04 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Alessandro Vieira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/08/2026 · CDH
Redistribuído ao Senador Magno Malta, para emitir relatório.
12/08/2026 · CDH
Devolvido pela Senadora Roberta Acioly, para redistribuição.
10/04/2026 · CDH
Redistribuído à Senadora Roberta Acioly, para emitir relatório.
02/04/2026 · CDH
Relatoria encerrada tendo em vista que o(a) relator(a) deixou o exercício em decorrência do retorno do titular do mandato.
27/08/2025 · CDH
Em reunião realizada em 27/08/2025, a matéria foi retirada de pauta. Matéria com a relatoria para análise das emendas.
27/08/2025 · CDH
Recebidas, em 27/08/2025, as Emendas nº 1 e 2, de autoria do Senador Eduardo Girão.
22/08/2025 · CDH
Matéria constante da Pauta da 52ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 27/08/2025.
14/08/2025 · CDH
Recebido o relatório da Senadora Augusta Brito com voto favorável ao projeto.
23/06/2025 · CDH
Redistribuído à Senadora Augusta Brito, para emitir relatório.
10/06/2025 · CDH
Devolvido pelo Senador Sergio Moro, para redistribuição.
25/04/2025 · CDH
Distribuído ao Senador Sergio Moro, para emitir relatório.
08/04/2025 · CDH
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
25/03/2025 · CDH
Recebido na CDH. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 25/03/2025 Último dia: 31/03/2025
24/03/2025 · CDH
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 25/03/2025 a 31/03/2025. Perante a CDH.
24/03/2025 · PLEN
À CDH e, posteriormente, à CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
12/03/2025 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 961/2025. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.