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Registro no Senado Federal

MSF 10/2025 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o…

Apresentado em 10/03/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição Federal, e com o art. 39, combinado com o art. 41, da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor BERNARD JORG LEOPOLD DE GARCÍA KLINGL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Azerbaijão.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal da Mensagem nº 10, de 2025 - Bernard Jorg Leopold de García Klingl (Azerbaijão).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 25/06/2025

    Publicada no DOU nº 117 (Seção II), de 25/06/25, pág. 001, a nomeação do Senhor BERNARD JORG LEOPOLD DE GARCÍA KLINGL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Azerbaijão, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Minsk para a Embaixada do Brasil em Baku.

  3. 23/06/2025

    Remetido Ofício SF nº 463, de 23/06/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 66/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do(a) Senhor(a) BERNARD JORG LEOPOLD DE GARCÍA KLINGL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Azerbaijão. Recebido no destino em 23/06/2025 às 17:38:20.

  4. 10/06/2025 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária - realizada em 10/06/2025) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim - 40; Não - 2; Abst. - 1; Total - 43. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  5. 08/05/2025 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.

  6. 07/05/2025 · PLEN

    Concluída a instrução da indicação de embaixador, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  7. 07/05/2025 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria.

  8. 07/05/2025 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor BERNARD JORG LEOPOLD DE GARCÍA KLINGL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Azerbaijão, com 17 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

  9. 06/05/2025 · CRE

    Recebido, nesta data, relatório do Senador Carlos Viana, pronto para deliberação.

  10. 30/04/2025 · CRE

    Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.

  11. 29/04/2025 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 6ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 07/05/2025.

  12. 29/04/2025 · CRE

    Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 7ª reunião da Comissão.

  13. 28/04/2025 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 08/05/2025.

  14. 08/04/2025 · CRE

    Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.

  15. 07/04/2025 · CRE

    Recebida na Comissão nesta data.

  16. 07/04/2025 · PLEN

    A presente matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  17. 07/04/2025 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 10/2025. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.