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PL 522/2025 — Estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico…

Apresentado em 18/02/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o art. 40 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para estabelecer que a causa de aumento prevista no inciso IV do referido artigo é aplicável independentemente da existência de nexo finalístico entre o uso da arma de fogo e o tráfico de drogas, bem como sem prejuízo da cominação das penas correspondentes aos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR

Fonte consultada em 12/10/2026, 08:20 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Mecias de Jesus

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 13/05/2026 · CCJ

    Devolvido pelo relator, Senador Marcio Bittar, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída. (Tramitam em conjunto o PL 522/2025 e o PL 49/2025).

  2. 25/11/2025 · CCJ

    Recebido, nesta Comissão, o relatório do Senador Marcio Bittar, com voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 522, de 2025, na forma do Substitutivo que apresenta, pela consequente prejudicialidade da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo), e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49, de 2025. (Tramitam em conjunto o PL 522/2025 e o PL 49/2025).

  3. 29/10/2025 · CCJ

    Recebido nesta Comissão, matéria encaminhada ao Relator, Senador Marcio Bittar. (Tramitam em conjunto o Projeto de Lei nº 522/2025 e o PL nº 49/2025)

  4. 29/10/2025 · CSP

    À CCJ, após ajustes no Parecer.

  5. 29/10/2025 · CCJ

    Encaminhado à CSP, para ajustes no Parecer. (Tramitam em conjunto o Projeto de Lei nº 522/2025 e o PL nº 49/2025)

  6. 22/10/2025 · CCJ

    Distribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.

  7. 21/10/2025 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  8. 21/10/2025 · CSP

    Encerrada a relatoria do Senador Marcio Bittar por deliberação da matéria.

  9. 21/10/2025 · CSP

    Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao Projeto de Lei nº 522/2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao PL 49/2025, nos termos da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo) ao PL 522/2025, e pela prejudicialidade do PL 49/2025.

  10. 14/10/2025 · CSP

    Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 21/10/2025.

  11. 08/10/2025 · CSP

    Recebido, do Senador Marcio Bittar, novo relatório favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, acolhendo as Emendas nºs 1 e 2 oferecidas ao Projeto de Lei nº 49/2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49 de 2025.

  12. 07/10/2025 · CSP

    Reunida a comissão nesta data, foram apresentadas as Emendas nºs 1 e 2, de autoria do Senador Fabiano Contarato, ao PL 49/2025. A matéria foi retirada de pauta.

  13. 02/10/2025 · CSP

    Matéria constante da Pauta da 28ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 07/10/2025.

  14. 17/09/2025 · CSP

    Recebido, do Senador Marcio Bittar, relatório favorável ao Projeto de Lei nº 522 de 2025, nos termos da emenda substitutiva que apresenta, e pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 49 de 2025.

  15. 01/07/2025 · CSP

    Distribuído ao Senador Marcio Bittar, para emitir relatório.

  16. 06/06/2025 · CSP

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  17. 26/05/2025 · CSP

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 27/05/2025 a 02/06/2025. Perante a CSP.

  18. 26/05/2025 · PLEN

    A Presidência determina, nos termos do art. 48, § 1º, do Regimento Interno, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nºs 49 e 522, de 2025, por tratarem de tema correlato. As matérias passam a tramitar em conjunto e vão ao exame da Comissão de Segurança Pública, seguindo posteriormente à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  19. 18/02/2025 · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 522/2025. O projeto vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.