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Registro no Senado Federal

PL 41/2025 — Autoriza a criação da Carteira Nacional Docente – CND

Apresentado em 03/02/2025. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Autoriza a criação da Carteira Nacional Docente – CND.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Camilo Santana

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 12/09/2025

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15202 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 12/09/2025 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 11/09/2025.

  2. 25/08/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício da Câmara dos Deputados nº 472, de 2025, na origem, que comunica o envio à sanção do Projeto de Lei nº 41, de 2025. A matéria vai à Secretaria de Expediente.

  3. 05/05/2025

    Remetido Ofício SF nº 342, de 05/05/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  4. 30/04/2025

    Anexado o texto revisado.

  5. 30/04/2025 · PLEN

    Encerrou-se em 29 de abril o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à Câmara dos Deputados.

  6. 30/04/2025 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  7. 22/04/2025 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 23/04/2025 a 29/04/2025. Perante a Mesa.

  8. 22/04/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 79, de 2025, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da presente matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  9. 22/04/2025 · CE

    Encerrada a relatoria do Senador Cid Gomes por deliberação da matéria.

  10. 22/04/2025 · CE

    Em reunião realizada em 22/04/2025, foi aprovado o projeto em decisão terminativa com as Emendas nºs 1 e 2 - CE. (Quórum: 12; Sim: 11; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.

  11. 22/04/2025 · CE

    Recebido o relatório do Senador Cid Gomes, com voto pela aprovação do projeto com duas emendas que apresenta.

  12. 16/04/2025 · CE

    Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 22/04/2025.

  13. 15/04/2025 · CE

    Distribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.

  14. 14/04/2025 · CE

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  15. 04/04/2025 · CE

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 07/04/2025 a 11/04/2025. Perante a CE.

  16. 04/04/2025 · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Educação e Cultura, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  17. 03/02/2025 · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 41/2025. O projeto vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.