Pular para o conteúdo
FolívoraPOLÍTICA QUE VOCÊ ACOMPANHA
← Voltar aos projetos do Senado

Registro no Senado Federal

MPV 1284/2024 — Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e…

Apresentado em 29/12/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e das Cidades; e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 357.443.320,00, para os fins que especifica.

Explicação fornecida pelo Senado

Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para mitigar os impactos dos desastres naturais que atingiram o Rio Grande do Sul. Os recursos serão utilizados na recuperação da infraestrutura pública, no apoio financeiro a famílias desalojadas, na reconstrução da rede socioassistencial e no restabelecimento do sistema metroviário de Porto Alegre. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços destinará verbas ao INMETRO para reformas estruturais e aquisição de equipamentos. O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar beneficiará 4.326 famílias com a recuperação de assentamentos pelo INCRA. O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional prestará assistência financeira às famílias afetadas. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social apoiará 37 entes federativos na reconstrução da rede socioassistencial. O Ministério das Cidades financiará a recuperação da Trensurb, cujos sistemas operacionais foram gravemente comprometidos pelas enchentes. Além disso, o INCRA fará supervisão do crédito-instaIação para 7.232 famílias assentadas.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 12/06/2025

    Remetido Ofício CN nº 101 de 11/06/24, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 29/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunicando a aprovação da Medida Provisória e sua publicação como Lei nº 15.147, de 11 de junho de 2025, no Diário Oficial da União. Recebido no destino em 12/06/2025 às 16:59:02. Remetido Ofício CN nº 102 de 11/06/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando a promulgação da matéria, bem como o envio do texto promulgado para o arquivo daquela Casa.

  2. 12/06/2025

    (CN) MESA. PROMULGADA. LEI N° 15147 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 12/06/2025 - Seção I - pág. 3. Promulgada em 11/06/2025.

  3. 10/06/2025

    Anexado o texto revisado.

  4. 29/05/2025 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, iniciada em 28/05/2025) Encaminhada à publicação a presente Medida Provisória. Encerrada a discussão. Votação conjunta dos pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária; e do mérito da medida provisória, nos termos do parecer. Aprovada a medida provisória. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 29/05/2025 · PLEN

    Aguardando leitura no Senado Federal.

  6. 27/05/2025

    Anexado Ofício CN nº 99, de 27/05/2025, encaminhando o processado da presente Medida Provisória ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À CD.

  7. 27/05/2025 · Mesa

    Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 29/5/2025, do Parecer nº 8, de 2025, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória, sem alteração de mérito, conforme o texto proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.

  8. 27/05/2025 · CMO

    Encerrada a relatoria da Senadora Ana Paula Lobato por deliberação da matéria.

  9. 27/05/2025 · CMO

    Encerrada a relatoria do Deputado Bohn Gass por deliberação da matéria.

  10. 27/05/2025 · CMO

    A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Quinta Reunião Ordinária, realizada em 27 de maio de 2025, APROVOU o Relatório do Deputado BOHN GASS, favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1284/2024, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória foram apresentadas 2 (duas) emendas, DECLARADA INADMITIDA a de nº 1 e REJEITADA a de nº 2.

  11. 16/05/2025 · CMO

    Recebido do relator, Deputado Bohn Gass, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Quanto às 2 (duas) emendas apresentadas, foi INADMITIDA a de nº 1 e REJEITADA a de nº 2 .

  12. 07/05/2025 · CMO

    Designados relator e relator revisor, o Deputado Bohn Gass e a Senadora Ana Paula Lobato, respectivamente.

  13. 04/04/2025 · Mesa

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 2/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2025.

  14. 03/04/2025

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 02/06/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL.

  15. 11/02/2025 · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, foram apresentadas 2 (duas) emendas. O avulso das emendas será publicado no Diário do Congresso Nacional do dia 13/02/2025.

  16. 03/02/2025 · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  17. 06/01/2025 · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 82/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1284/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.

  18. 30/12/2024 · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  19. 30/12/2024 · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/02/2025 a 03/04/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/02/2025 a 10/02/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 20/03/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/02/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  20. 29/12/2024 · Mesa

    Publicada no DOU de 29/12/2024, Edição Extra D, nas páginas 1 a 3, a Medida Provisória 1284/2024.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.