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MPV 1281/2024 — Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Portos e Aeroportos, no…
Apresentado em 24/12/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e de Portos e Aeroportos, no valor de R$ 233.200.194,00, para os fins que especifica.
Explicação fornecida pelo Senado
A presente Medida Provisória destina-se ao provimento de recursos extraordinários ações emergenciais voltadas a municípios afetados por desastres naturais, em cumprimento às decisões do STF nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPFs nº 743, 746 e 857. Essas decisões determinam a adoção de medidas para mitigar os impactos de crises climáticas, como seca, incêndios florestais e chuvas intensas. O Ministério de Minas e Energia receberá recursos para aprimorar os Sistemas de Alerta Hidrológico (SAH) na Amazônia, visando mitigar os impactos da crise hídrica. O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima reforçará a logística de combate a incêndios e fiscalizações ambientais, enquanto o Ministério de Portos e Aeroportos reestabelecerá a navegabilidade do Rio Tapajós, mitigando os impactos da seca extrema.
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SEM EFICÁCIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
05/08/2025
Remetido Ofício CN nº 218, de 04/08/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 1º de agosto de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.181, de 23 de dezembro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 2 de junho de 2025. À COARQ
04/08/2025 · Mesa
Em 1º/8/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.281, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 2/6/2025, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 7/8/2025).
18/07/2025 · Mesa
Prazo para edição de decreto legislativo alterado para 1º/8/2025 em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
12/06/2025
Remetido Ofício CN nº 105, de 11/06/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República encaminhando Mensagem CN nº 30/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Recebido no destino em 12/06/2025 às 16:59:14. Remetido Ofício CN nº 106, de 11/06/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória. À SACM.
03/06/2025 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 03/06/2025 a 01/08/2025. Perante a Mesa.
03/06/2025 · Mesa
Término do prazo de vigência, em 2 de junho de 2025, da Medida Provisória nº 1.281, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de agosto de 2025. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 5/6/2025)
07/05/2025 · CMO
Designados relator e relator revisor, o Senador Carlos Viana e a Deputada Rosângela Reis, respectivamente.
04/04/2025 · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 2/6/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 14, DE 2025.
03/04/2025
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 02/06/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL.
11/02/2025 · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
03/02/2025 · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
02/01/2025 · CMO
Anexada Nota Técnica nº 79/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1281/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal
26/12/2024 · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
24/12/2024 · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 03/02/2025 a 03/04/2025 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 03/02/2025 a 10/02/2025 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 20/03/2025 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 10/02/2025. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
24/12/2024 · Mesa
Publicada no DOU de 24/12/2024, nas páginas 8 a 9, a Medida Provisória 1281/2024.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.