Registro no Senado Federal
PL 4986/2024 — Prever a participação do investigado, por meio de seu defensor, na elaboração do acordo de não persecução penal, bem como para permitir que…
Apresentado em 19/12/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever a participação do investigado, por meio de seu defensor, na elaboração do acordo de não persecução penal, bem como para permitir que tal acordo seja executado pelo Ministério Público fora do juízo de execução penal.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 12/10/2026, 11:43 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Comissão de Segurança Pública
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
13/03/2025 · CCJ
Recebida Emenda n° 1, de autoria do Senador Sergio Moro.
19/02/2025 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
19/02/2025 · PLEN
Encerrou-se em 6 de fevereiro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto. Não foram apresentadas emendas. A matéria vai ao exame da Comissão de Constituição e Justiça.
19/12/2024 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto de autoria de Comissão (Art. 235, II, "f", do RISF). De 23/12/2024 a 06/02/2025. Perante a Mesa.
19/12/2024 · PLEN
O presente projeto ficará perante a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, “f”, do Regimento Interno. (apresentado como conclusão do Parecer nº 7, de 2024-CSP).
19/12/2024 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4986/2024. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.