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PL 2195/2024 — Prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse…
Apresentado em 13/12/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável e para estabelecer a aplicação das penas desse crime independentemente da experiência sexual da vítima ou da ocorrência de gravidez resultante do estupro.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
13/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
13/03/2026
Remetido Ofício SF nº 113, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 159, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 2.195, de 2024, sancionado e transformado na Lei nº 15.353, de 8 de março de 2026. À COARQ.
12/03/2026 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 159, de 2026, na origem, que restitui autógrafo do Projeto de Lei nº 2.195, de 2024, sancionado e convertido na Lei nº 15.353, de 08 de março de 2026. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
08/03/2026
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15353 DE 2026. DOUE (Diário Oficial da União - Edição Extra) - 08/03/2026 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 08/03/2026.
27/02/2026
Remetido Ofício SF n.º 65, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
27/02/2026
Recebido pela Casa Civil, em 27/02/2026 às 07:46:54, Ofício SF nº 64, de 2026, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo qual se encaminhou a Mensagem SF nº 7, de 2026, ao Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 27/02/2026 às 07:46:54.
26/02/2026
Anexado o texto revisado.
25/02/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 25 de fevereiro de 2026) Encerrada a discussão da matéria. Aprovado o projeto. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados. (Prejudicado o Requerimento nº 53, de 2025-CCJ)
09/12/2025 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único. (Apresentado o Requerimento nº 53, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do RISF)
14/11/2025 · PLEN
Encerrou-se, em 13 de novembro, o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 2.195, de 2024. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente.
06/11/2025 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 07/11/2025 a 13/11/2025. Perante a Mesa.
06/11/2025 · PLEN
Foi encaminhado à publicação o Requerimento nº 53, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 2.195, de 2024, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do Regimento Interno.
05/11/2025 · CCJ
Encerrada a relatoria da Senadora Eliziane Gama por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
05/11/2025 · CCJ
Na 38ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Relatório da Senadora Eliziane Gama, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 53, de 2025-CCJ, de autoria da Senadora Eliziane Gama, de URGÊNCIA para a matéria.
20/10/2025 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 37ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 22/10/2025.
18/09/2025 · CCJ
Matéria pronta para a Pauta, mantendo-se o Relatório da Senadora Eliziane Gama, com voto favorável ao Projeto.
18/09/2025 · CCJ
Redistribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
16/09/2025 · CCJ
Devolvido pela relatora, Senadora Eliziane Gama, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
15/09/2025 · CCJ
Recebido o Relatório da Senadora Eliziane Gama, com voto favorável ao Projeto.
09/09/2025 · CCJ
Distribuído à Senadora Eliziane Gama, para emitir relatório.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.