Registro no Senado Federal
PL 315/2023 — Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins
Apresentado em 11/12/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 06:32 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/11/2025
Remetido Ofício SF nº 1.137, de 18/11/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 1.668, de 2025, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n°315, de 2023, sancionado e transformado na Lei nº 15.260, de 12 de novembro de 2025. À COARQ.
17/11/2025 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 1.668, de 2025, na origem, que restitui autógrafo do Projeto de Lei nº 315, de 2023, sancionado e convertido na Lei nº 15.260, de 12 de novembro de 2025. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
13/11/2025
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15260 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 13/11/2025 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 12/11/2025.
24/10/2025
Remetido Ofício SF n.º 1023, de 23/10/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
24/10/2025
Remetido Ofício SF nº 1022, de 23/10/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 252, de 2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 24/10/2025 às 09:24:30.
22/10/2025
Anexado o texto revisado.
22/10/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária realizada em 22/10/2025) Encerrada a discussão. Aprovado o Projeto, nos termos dos Pareceres. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
17/10/2025 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 22/10/2025. Discussão, em turno único.
16/10/2025 · PLEN
Encerrou-se em 15 de outubro o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 315, de 2023. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. Apresentado o Requerimento nº 49, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria e o Requerimento serão incluídos em Ordem do Dia oportunamente.
08/10/2025 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 09/10/2025 a 15/10/2025. Perante a Mesa.
08/10/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 49, de 2025, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 315, de 2023, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno do Senado. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do mesmo regimento.
08/10/2025 · CCJ
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
08/10/2025 · CCJ
Na 34ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Weverton, em substituição ao Senador Angelo Coronel. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 49, de 2025-CCJ, de autoria do Senador Weverton, de URGÊNCIA para a matéria.
29/09/2025 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 31ª Reunião Extraordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 1º/10/2025.
11/06/2025 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Angelo Coronel, com voto favorável ao Projeto.
30/04/2025 · CCJ
Distribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.
29/04/2025 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
29/04/2025 · CAE
Encerrada a relatoria do Senador Fernando Farias por deliberação da matéria.
29/04/2025 · CAE
Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório do senador Fernando Farias que passa a constituir parecer da CAE, favorável ao projeto. À CCJ.
25/04/2025 · CAE
Matéria constante da Pauta da 7ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 29/04/2025.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.