Registro no Senado Federal
OFS 7/2024 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor RODRIGO BADARÓ…
Apresentado em 03/12/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso XIII, da Constituição Federal, a indicação do Senhor RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Senado Federal.
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APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Davi Alcolumbre · Efraim Filho · Rodrigo Pacheco · Eduardo Braga · Omar Aziz · Ana Paula Lobato
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal do Ofício nº 7, de 2024 - Rodrigo Badaró Almeida de Castro (CNJ).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
22/01/2025
Publicada no DOU nº 15 (Seção II), de 22/01/25, pág. 01, a nomeação do Senhor RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO, indicado pelo Senado Federal, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça. À COARQ.
18/12/2024
Remetido Ofício SF nº 1434, de 18/12/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 281/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Rodrigo Badaró Almeida de Castro, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Senado Federal. Remetido Ofício SF nº 1435, de 18/12/2024, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Rodrigo Badaró Almeida de Castro, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, na vaga destinada ao Senado Federal.
12/12/2024 · PLEN
(Sessão Deliberativa Extraordinária – realizada em 12/12/2024) Encerrada a discussão Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: sim - 58; não - 3; abst. - 0; total – 61. Será cumprida a deliberação do Plenário.
11/12/2024 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
11/12/2024 · CCJ
Na 53ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor RODRIGO BADARÓ ALMEIDA DE CASTRO para compor o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, XIII, da Constituição Federal, por unanimidade, com 27 (vinte e sete) votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores, Jayme Campos, Otto Alencar, Esperidião Amin, Jaques Wagner, Omar Aziz, Magno Malta, Eduardo Gomes, Sergio Moro, Flávio Bolsonaro, Rogério Carvalho, Rogério Marinho, Izalci Lucas, Fabiano Contarato, Marcos do Val, Hamilton Mourão e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Gomes.
04/12/2024 · CCJ
Na 50ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Eduardo Gomes lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
04/12/2024 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 50ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 04/12/2024. Recebido o relatório do Senador Eduardo Gomes.
03/12/2024 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.
03/12/2024 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
03/12/2024 · PLEN
A presente matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
03/12/2024 · PLEN
Autuado o Ofício nº 7/2024. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.