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MPV 1257/2024 — Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e…
Apresentado em 17/09/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 5.131.822.721,00, para os fins que especifica.
Explicação fornecida pelo Senado
A presente Medida Provisória destina recursos extraordinários para o cumprimento de decisão judicial do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Cível Originária – ACO nº 2.059/DF e da Petição – Pet nº 12.862/RS, que defere pedido da União para superação de óbices normativos e operacionais para a execução de medidas emergenciais relacionadas ao enfrentamento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, cuja realização está a cargo dos órgãos envolvidos, da seguinte forma: a) Ministérios da Previdência Social; da Saúde; e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e de Encargos Financeiros da União: para antecipar os pagamentos dos precatórios federais expedidos para o exercício financeiro de 2025 pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região – Rio Grande do Sul e pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, sendo R$ 4.416.072.721,00 referentes à antecipação do pagamento dos precatórios federais previstos para o exercício de 2025 e R$ 41.270.000,00 à previsão da contribuição patronal para o regime de previdência dos servidores públicos federais correspondente ao pagamento destes precatórios; e b) em Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios: para garantir a antecipação da parcela de R$ 674.480.000,00 (seiscentos e setenta e quatro milhões, quatrocentos e oitenta mil reais, pela União, como compensação financeira devida ao Estado do Rio Grande do Sul pela perda de arrecadação do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS, do exercício de 2025 para 2024.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
06/05/2025
A matéria vai ao arquivo.
06/05/2025
Remetido Ofício CN nº 81, de 06/05/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 05 de maio de 2025, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.257, de 16 de setembro 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 6 de março de 2025. À COARQ.
06/05/2025 · Mesa
Em 5/5/2025 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.257, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 6/3/2025, com a sanção da Lei nº 15.106, de 2025, publicada em 7/3/2025 (§ 12 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 8/5/2025).
10/03/2025
Remetido Ofício SF nº 34 , de 10/03/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 259, de 2025, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei nº 2, de 2024, sancionado e transformado na Lei nº 15.106, de 06 de março de 2025. À COARQ.
10/03/2025 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 259, de 2025, na origem, que restitui autógrafo do Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2024 (Medida Provisória nº 1.257, de 16 de setembro de 2024), sancionado e convertido na Lei nº 15.106 de 6 de março de 2025. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
07/03/2025 · Mesa
A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 5/5/2025.
07/03/2025 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 07/03/2025 a 05/05/2025. Perante a Mesa.
07/03/2025
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15106 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 07/03/2025 - Seção I - págs. 2 e 3. Sancionada em 06/03/2025.
20/02/2025
Remetido Ofício CN nº 25, de 19/02/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 4/25, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Remetido Ofício CN nº 28, de 20/02/25, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
20/02/2025
Anexado o texto revisado.
19/02/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária – realizada em 19/02/2025) Encaminhado à publicação o Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2024. Encerrada a discussão da matéria. Aprovados, em votação conjunta, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática da matéria; e o mérito do Projeto de Lei de Conversão nº 2, de 2024, com correções materiais a serem efetuadas nos autógrafos. Fica prejudicada a medida provisória. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
06/02/2025 · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
19/12/2024
Remetido Ofício CN nº 398, de 19/12/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1257, de 2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista emitiu o Parecer nº 72, de 2024, que conclui pelo PLV nº 2, de 2024. À CD.
19/12/2024 · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 19/12/2024, do Parecer nº 72, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela apresentação do Projeto de Lei de Conversão nº 2/2024. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
17/12/2024 · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Juninho do Pneu por deliberação da matéria.
17/12/2024 · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Jayme Campos por deliberação da matéria.
17/12/2024 · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Nona Reunião, Extraordinária, realizada em 17 de dezembro de 2024, APROVOU o Relatório do Senador ANGELO CORONEL, relator ad hoc (anteriormente designado o Senador Jayme Campos), favorável à APROVAÇÃO da Medida Provisória nº 1257/2024, alterada apenas pelo ajuste técnico para correção de erro anteriormente explicitado que modifica a classificação do identificador de uso das programações da Anvisa de "6" para "0", na forma do projeto de lei de conversão apresentado em anexo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
09/12/2024 · CMO
Recebido do relator, Senador Jayme Campos, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma como enviada pelo Poder Executivo, alterada apenas pelo ajuste técnico para correção de erro anteriormente explicitado que modifica a classificação do identificador de uso das programações da Anvisa de "6" para "0", na forma do projeto de lei de conversão apresentado em anexo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
04/12/2024 · CMO
Designados relator e relator revisor, o Senador Jayme Campos e o Deputado Juninho do Pneu, respectivamente.
11/11/2024 · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 24/02/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL N° 107, DE 2024.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.