Registro no Senado Federal
PL 3550/2024 — Acrescenta o § 3º ao art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir…
Apresentado em 12/09/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Acrescenta o § 3º ao art. 11-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir a necessidade de intimação pessoal do credor para a validade da fluência do prazo da prescrição intercorrente.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jorge Kajuru
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
26/11/2025 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
26/11/2025 · CAS
Na 67ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a presidência designa relator "ad hoc" o senador Alan Rick, em substituição ao senador Esperidião Amin, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao Projeto, nos termos da Emenda nº 1-CAS (substitutivo).
24/11/2025 · CAS
Matéria constante da Pauta da 67ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 26/11/2025.
12/11/2025 · CAS
Em reunião realizada em 12/11/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
12/11/2025 · CAS
Recebido Relatório reformulado pelo Senador Espiridião Amin, com voto favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta. Matéria constante da Pauta da 64ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 12/11/2025.
10/11/2025 · CAS
Matéria constante da Pauta da 64ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 12/11/2025.
05/11/2025 · CAS
Em reunião realizada em 05/11/2025, a apreciação da matéria foi adiada.
31/10/2025 · CAS
Matéria constante da Pauta da 61ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 05/11/2025.
21/10/2025 · CAS
Recebido o Relatório do Senador Espiridião Amin, com voto favorável ao Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.
09/09/2025 · CAS
Redistribuído ao Senador Esperidião Amin, para emitir relatório.
21/02/2025 · CAS
Devolvido pelo relator, Senador Alessandro Vieira, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
30/10/2024 · CAS
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
30/09/2024 · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
23/09/2024 · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 23/09/2024. Último dia: 27/09/2024.
20/09/2024 · CAS
Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.
19/09/2024 · CAS
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 23/09/2024 a 27/09/2024. Perante a CAS.
19/09/2024 · PLEN
A presente matéria vai à CAS e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira ou única comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
12/09/2024 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 3550/2024. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.