Registro no Senado Federal
MSF 51/2024 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46…
Apresentado em 26/08/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor FELIPE COSTI SANTAROSA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Suriname.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 51, de 2024 - Felipe Costi Santarosa (Suriname).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
27/12/2024
Publicada no DOU nº 249 (Seção II), de 27/12/24, pág. 01, a nomeação do Senhor FELIPE COSTI SANTAROSA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Suriname, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Dublin para a Embaixada do Brasil em Paramaribo.
12/12/2024
Remetido Ofício SF nº 1371, de 12/12/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 254/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Felipe Costi Santarosa, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Suriname.
10/12/2024 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 10/12/2024) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim - 40, Não - 1, Abstenção - 1, Total - 42. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
18/11/2024 · PLEN
Concluída a instrução da indicação de autoridade, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
13/11/2024 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor FELIPE COSTI SANTAROSA, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República do Suriname, com 11 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
05/11/2024 · CRE
Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 13/11/2024.
25/10/2024 · CRE
Recebido o relatório do Senador Randolfe Rodrigues, pronto para deliberação.
15/10/2024 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
14/10/2024 · CRE
Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.
09/10/2024 · CRE
[Distribuído ao Senador Randolfe Rodrigues, para emitir relatório.] Texto inserido manualmente, por equívoco. Desconsiderar.
08/10/2024 · CRE
Recebido na Comissão na presente data.
08/10/2024 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
08/10/2024 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 51/2024. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.