Registro no Senado Federal
PL 3091/2024 — As exigências a serem cumpridas para fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas
Apresentado em 08/08/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Dispõe sobre as exigências a serem cumpridas para fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.
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REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Mecias de Jesus
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/05/2026
Remetido Ofício SF nº 387, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
20/05/2026
Anexado o texto revisado.
20/05/2026 · PLEN
Encerrou-se em 19 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário da presente matéria. Não foi apresentado recurso. O Projeto de Lei nº 3.091, de 2024, aprovado terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à Câmara dos Deputados.
20/05/2026 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
12/05/2026 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 13/05/2026 a 19/05/2026. Perante a Mesa.
12/05/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 213, de 2026, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.
12/05/2026 · CE
Em reunião realizada em 12/05/2026, a Presidência designa a Senadora Damares Alves relatora “ad hoc”, em substituição à Senadora Jussara Lima. Foi aprovado em decisão terminativa o projeto, com a Emenda nº 1-CDH/CE nos termos da Subemenda Nº 1-CE. (Quórum: 12; Sim: 11; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.
11/05/2026 · CE
Recebido o relatório Senadora Jussara Lima, com voto pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1 - CDH, na forma da subemenda que apresenta.
11/05/2026 · CE
Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 12/05/2026.
07/05/2026 · CE
Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.
28/04/2026 · CE
Relatoria encerrada tendo em vista que o(a) relator(a) deixou o exercício em decorrência do retorno do titular do mandato.
11/02/2026 · CE
Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.
15/08/2025 · CE
Matéria aguardando distribuição.
15/08/2025 · CDH
Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.
13/08/2025 · CDH
Na 45ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Senadora Damares Alves passa a presidência ao Senador Paulo Paim. Na sequência, a Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o parecer da CDH favorável ao projeto, com a Emenda nº 1-CDH.
13/08/2025 · CDH
Recebido novo relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
08/08/2025 · CDH
Matéria constante da Pauta da 45ª Reunião da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, agendada para o dia 13/08/2025.
13/05/2025 · CDH
Recebido o relatório da Senadora Damares Alves com voto favorável ao projeto, com uma emenda que apresenta.
24/02/2025 · CDH
Avocada a relatoria pela Presidente da Comissão, Senadora Damares Alves (art. 129 do RISF).
19/02/2025 · CDH
Devolvido pelo relator, Senador Humberto Costa, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.