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PL 3021/2024 — Garantir às mulheres com histórico familiar de câncer de mama o rastreamento mamográfico a partir dos trinta anos

Apresentado em 01/08/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para garantir às mulheres com histórico familiar de câncer de mama o rastreamento mamográfico a partir dos trinta anos.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Laércio Oliveira

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 02/09/2025

    Remetido Ofício SF nº 828, de 02/09/2025, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  2. 28/08/2025

    Anexado o texto revisado.

  3. 28/08/2025 · PLEN

    Encerrou-se em 27 de agosto o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente Projeto. Não foi apresentado recurso. O Projeto de Lei nº 3.021, de 2024, aprovado terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais, vai à Câmara dos Deputados.

  4. 28/08/2025 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  5. 20/08/2025 · CAS

    Registro de prazo

  6. 20/08/2025 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 21/08/2025 a 27/08/2025. Perante a Mesa.

  7. 20/08/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 17, de 2025, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.

  8. 20/08/2025 · CAS

    Na 30ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais adota definitivamente, em turno suplementar, o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3021, de 2024, relatado "ad hoc" pela Senadora Damares Alves (art. 284 do RISF). Anexado o Ofício nº 17/2025-CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no turno suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).

  9. 14/08/2025 · CAS

    Substitutivo à matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 20/08/2025.

  10. 11/07/2025 · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas perante as Comissões durante turno suplementar (Art. 282 combinado com o art. 92 do RISF). A partir de 11/07/2025. Perante a CAS.

  11. 11/07/2025 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 15, de 2025, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a aprovação de Substitutivo, em turno único. Fica aberto o prazo até o encerramento da discussão, em turno suplementar, perante a Comissão, para oferecimento de emendas, nos termos do art. 282 do Regimento Interno. A matéria segue para elaboração da redação para o turno suplementar, retornando posteriormente à Comissão de Assuntos Sociais.

  12. 09/07/2025 · CAS

    Na 25ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a presidência designa Relatora “ad hoc” a Senadora Damares Alves, em substituição à Senadora Daniella Ribeiro, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 3021, de 2024. O Substitutivo será submetido a Turno Suplementar, nos termos do disposto no art. 282 c/c art. 92 do RISF. Anexado o Ofício nº 15/2025-CAS, que comunica a decisão da Comissão e a inclusão na Pauta da próxima Reunião, para apreciação em Turno Suplementar.

  13. 07/07/2025 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 09/07/2025.

  14. 19/02/2025 · CAS

    Recebido o Relatório da Senadora Daniella Ribeiro, com voto pela aprovação do Projeto, nos termos de emenda substitutiva que apresenta.

  15. 30/10/2024 · CAS

    Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.

  16. 23/08/2024 · CAS

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  17. 16/08/2024 · CAS

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 16/08/2024. Último dia: 22/08/2024.

  18. 14/08/2024 · CAS

    Matéria sobre a Mesa da Comissão de Assuntos Sociais aguardando abertura de prazo para apresentação de emendas e posterior distribuição.

  19. 14/08/2024 · CAS

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 16/08/2024 a 22/08/2024. Perante a CAS.

  20. 14/08/2024 · PLEN

    A presente matéria vai à CAS (em decisão terminativa), nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno do Senado, podendo receber emendas, perante mencionada comissão, pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do mesmo regimento.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.