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PL 2955/2024 — Insere o § 3º no art. 39 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária das entidades de prática…

Apresentado em 18/07/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Insere o § 3º no art. 39 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para dispor sobre a responsabilidade subsidiária das entidades de prática desportiva cedente e cessionária pelas obrigações trabalhistas decorrentes do período de vigência do contrato de cessão temporária.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Jorge Kajuru

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/12/2024 · CEsp

    Em reunião realizada em 11/12/2024, a apreciação da matéria foi adiada.

  2. 06/12/2024 · CEsp

    Matéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Esporte, agendada para o dia 11/12/2024.

  3. 27/11/2024 · CEsp

    Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.

  4. 16/08/2024 · CEsp

    Encerrado o prazo para apresentação de Emendas perante a Comissão de Esporte ao PL 2955/2024, terminativo (Art. 122, II, "c", do RISF). Não foram apresentadas emendas.

  5. 07/08/2024 · CEsp

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/08/2024 a 15/08/2024. Perante a CEsp.

  6. 07/08/2024 · PLEN

    A matéria vai à CEsp, seguindo posteriormente à CAS, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.

  7. 18/07/2024 · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 2955/2024. O projeto vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.