Registro no Senado Federal
PDL 473/2023 — Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema - ASCORCULBE para executar serviço…
Apresentado em 10/07/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural do Bairro Extrema - ASCORCULBE para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Grajaú, Estado do Maranhão.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
03/12/2025
Remetido Ofício SF nº 1.199, de 2025, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, autógrafo do Decreto Legislativo nº 263/25, promulgado pelo Presidente do Senado Federal.
03/12/2025
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 263 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 03/12/2025 - Seção I - pág. 5. Promulgado em 01/12/2025.
25/11/2025
Anexado o texto revisado.
25/11/2025 · PLEN
Encerrou-se em 19 de novembro o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do presente projeto. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
12/11/2025 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 13/11/2025 a 19/11/2025. Perante a Mesa.
12/11/2025 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 134, de 2025, da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, que comunica a apreciação da matéria em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno. Prazo: de 13/11/2025 a 19/11/2025.
12/11/2025 · CCT
Encerrada a relatoria do Senador Efraim Filho por deliberação da matéria.
12/11/2025 · CCT
Na 30ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto. Juntado o Ofício nº 134/2025-SACCT, que comunica a aprovação terminativa do projeto, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, atendendo ao disposto no art. 91, §2°, do RISF. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
10/11/2025 · CCT
Matéria constante da Pauta da 30ª Reunião da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, agendada para o dia 12/11/2025.
16/10/2025 · CCT
Recebido, do senador Efraim Filho, o relatório com voto pela aprovação do projeto.
17/09/2025 · CCT
Distribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório.
05/09/2025 · PLEN
Devido à não instalação da Comissão de Comunicação e Direito Digital e nos termos do art. 48, VIII e X, do Regimento Interno do Senado Federal, a Presidência determina o redespacho da matéria à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática, em decisão terminativa.
24/04/2025 · CCDD
Recebido do Senador Efraim Filho o relatório com voto pela aprovação do projeto.
22/10/2024 · CCDD
Redistribuído ao Senador Efraim Filho, para emitir relatório.
18/10/2024 · CCDD
Devolvido pelo relator, Senador André Amaral, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
11/09/2024 · CCDD
Distribuído ao Senador André Amaral, para emitir relatório.
12/08/2024 · CCDD
Não foram apresentadas emendas perante a comissão no prazo regimental.
01/08/2024 · CCDD
Recebido nesta data na Comissão.
01/08/2024 · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 05/08/2024 a 09/08/2024. Perante a CCDD.
01/08/2024 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Comunicação e Direito Digital, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.