Registro no Senado Federal
MSF 23/2024 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41…
Apresentado em 25/06/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 23, de 2024 - Rafael de Mello Vidal (Ucrânia e Moldova).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
19/07/2024
Publicada no DOU nº 138 (Seção II), de 19/07/24, pág. 001, a nomeação do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Luanda para a Embaixada do Brasil em Kiev. À COARQ.
11/07/2024
Remetido Ofício SF nº 711, de 11/07/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 122/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova.
10/07/2024 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 10/07/2024) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 30/2024-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 42, Não - 2, Total - 44. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
10/07/2024 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.
10/07/2024 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor RAFAEL DE MELLO VIDAL, Ministro de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na Ucrânia e, cumulativamente, na República da Moldova, com 16 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
09/07/2024 · CRE
Recebido relatório do Senador Chico Rodrigues, pronto para deliberação.
04/07/2024 · CRE
Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 10/07/2024.
04/07/2024 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
03/07/2024 · CRE
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
03/07/2024 · CRE
Recebido na comissão nesta data.
03/07/2024 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.
03/07/2024 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 23/2024. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.