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Registro no Senado Federal

MSF 18/2024 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46…

Apresentado em 21/06/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 46 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Santa Lúcia e, cumulativamente, na Comunidade da Dominica.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal da Mensagem nº 18, de 2024 - Colbert Soares Pinto Junior (Santa Lúcia e Dominica).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 19/07/2024

    Publicada no DOU nº 138 (Seção II), de 19/07/24, pág. 001, a nomeação do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Santa Lúcia e, cumulativamente, na Comunidade da Dominica, removendo-o, ex officio, da Embaixada do Brasil em Praia para a Embaixada do Brasil em Castries. À COARQ.

  3. 11/07/2024

    Remetido Ofício SF nº 699, de 11/07/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 112/2024, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil junto à Santa Lúcia e, cumulativamente, na Comunidade da Dominica.

  4. 10/07/2024 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 10/07/2024) Aprovada a indicação, nos termos do Parecer nº 31/2024-CRE, com o seguinte resultado: Sim - 41, Não - 1, Abst. - 1, Total - 43. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  5. 10/07/2024 · CRE

    Encerrada a relatoria do Senador Jaques Wagner por deliberação da matéria.

  6. 10/07/2024 · CRE

    Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor COLBERT SOARES PINTO JUNIOR, Ministro de Segunda Classe do Quadro Especial da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil em Santa Lúcia e, cumulativamente, na Comunidade da Dominica, com 16 votos favoráveis, nenhum voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.

  7. 09/07/2024 · CRE

    Recebido relatório do Senador Jaques Wagner, pronto para deliberação.

  8. 04/07/2024 · CRE

    Matéria constante da Pauta da 9ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 10/07/2024.

  9. 04/07/2024 · CRE

    Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.

  10. 03/07/2024 · CRE

    Distribuído ao Senador Jaques Wagner, para emitir relatório.

  11. 25/06/2024 · CRE

    Recebida na Comissão nesta data.

  12. 25/06/2024 · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional.

  13. 24/06/2024 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 18/2024. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.