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MPV 1235/2024 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim…

Apresentado em 19/06/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 689.689.688,00, para o fim que especifica.

Explicação fornecida pelo Senado

Essa Medida Provisória destina-se a prover recursos extraordinários para custear o apoio financeiro para mais 135 mil famílias desalojadas ou desabrigadas devido aos eventos climáticos extremos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

SEM EFICÁCIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 08/04/2025

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 17/12/2024

    Remetido Ofício CN nº 364, de 17/12/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 15 de dezembro de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.235, de 19 de junho 2024, cujo prazo integral de vigência expirou em 16 de outubro de 2024. À COARQ

  3. 16/12/2024 · Mesa

    Em 15/12/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.235, de 2024, cuja vigência encerrou-se em 16/10/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 19/12/2024).

  4. 31/10/2024

    Remetido Ofício CN nº 304, de 31/10/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 103/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 305, de 31/10/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.

  5. 17/10/2024 · Mesa

    Término do prazo de vigência, em 16 de outubro de 2024, da Medida Provisória nº 1.235, de 2024. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 15 de dezembro de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 24/10/2024)

  6. 17/10/2024 · Mesa

    Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 17/10/2024 a 15/12/2024. Perante a Mesa.

  7. 16/08/2024

    Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 16/10/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 61, DE 2024.

  8. 18/07/2024 · Mesa

    Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.

  9. 02/07/2024 · CMO

    Designados relator e relator revisor, o Senador Astronauta Marcos Pontes e o Deputado Fernando Rodolfo, respectivamente.

  10. 26/06/2024 · CMO

    Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.

  11. 25/06/2024 · CMO

    Anexada Nota Técnica nº 33/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.235/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.

  12. 19/06/2024 · CMO

    Aguardando recebimento de emendas.

  13. 19/06/2024 · Mesa

    A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.

  14. 19/06/2024 · Mesa

    Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 19/06/2024 a 17/08/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 19/06/2024 a 25/06/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 03/08/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 25/06/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.

  15. 19/06/2024 · Mesa

    Publicada no DOU de 19/06/2024, Edição Extra A, na página 1, a Medida Provisória 1235/2024.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.