Registro no Senado Federal
PL 2294/2024 — Instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina
Apresentado em 11/06/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o Exame Nacional de Proficiência em Medicina.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO · INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Astronauta Marcos Pontes
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
17/03/2026 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia dos Requerimentos: - nº 176, de 2026, de iniciativa de Líderes, que solicita urgência para a matéria; do Requerimento nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal; - nº 942, de 2024, do Senador Humberto Costa, que solicita a oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 2.294/2024, nos termos do art. 255, II, “c”, 12, do Regimento Interno do Senado Federal; e - nº 117, de 2026, da Senadora Zenaide Maia, que solicita a oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania sobre o Projeto de Lei nº 2.294/2024, nos termos do art. 255, II, “c”, 12, do Regimento Interno do Senado Federal. Votação, em turno único.
13/03/2026 · PLEN
Encerrou-se em 12 de março o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 2.294, de 2024. Recebidas as Emendas nºs 14 a 21, que vão à publicação. Apresentado o Requerimento nº 176, de 2026, de Líderes, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, III, e 338, III, do Regimento Interno do Senado Federal. O Requerimento será incluído em Ordem do Dia oportunamente. A matéria retorna à Secretaria-Geral da Mesa.
12/03/2026 · PLEN
Recebidas as Emendas nºs 18 a 21, da Senadora Teresa Leitão
12/03/2026 · PLEN
Recebida a Emenda nº 17, do Senador Humberto Costa.
12/03/2026 · PLEN
Recebidas as Emendas nºs 15 e 16, do Senador Humberto Costa.
11/03/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 176, de 2026, o qual será incluído em Ordem do Dia, oportunamente.
11/03/2026 · PLEN
Recebido o Requerimento nº 176, de 2026, de Líderes, solicitando urgência para a matéria.
10/03/2026 · PLEN
Recebida a Emenda nº 14, do Senador Rogério Carvalho.
05/03/2026 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto apreciado por Comissão em caráter terminativo, quando há recurso (Art. 235, II, "c", do RISF). De 06/03/2026 a 12/03/2026. Perante a Mesa.
05/03/2026 · PLEN
Encerrou-se em 4 de março o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário do Projeto de Lei nº 2.294, de 2024. Foi apresentado o Recurso nº 1, de 2026. A matéria ficará sobre a Mesa durante cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "c", do Regimento Interno.
03/03/2026 · PLEN
Recebido o Recurso nº 1/2026, sendo primeiro signatário o Senador Rogério Carvalho, para que a matéria seja submetida ao Plenário.
25/02/2026 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 26/02/2026 a 04/03/2026. Perante a Mesa.
25/02/2026 · PLEN
Foram apresentados os Requerimentos: - nº 942, de 2024, do Senador Humberto Costa, em 17/12/2024, solicitando a oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania; e - nº 117, de 2026, da Senadora Zenaide Maia, em 25/2/2026, solicitando a oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Encaminhado à publicação o Ofício nº 1, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a adoção definitiva, em turno suplementar, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.294, de 2024. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
25/02/2026 · CAS
Registro de prazo
25/02/2026 · PLEN
Recebido, em 17/12/2024, o Requerimento nº 942, de 2024, do Senador Humberto Costa, de oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Recebido, em 25/02/2026, o Requerimento nº 117, de 2026, da Senadora Zenaide Maia, de oitiva da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
25/02/2026 · CAS
Encerrada a relatoria do Senador Dr. Hiran por deliberação da matéria.
25/02/2026 · CAS
Na 1ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais rejeita as Emendas n.º 6-S a 13-S e adota definitivamente, em Turno Suplementar, o Substitutivo oferecido ao Projeto de Lei nº 2294, de 2024, relatado pelo Senador Dr. Hiran. Anexado o Ofício nº 1/2026-CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, no Turno Suplementar, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal (art. 91 e 92 do RISF).
17/12/2025 · CAS
Em reunião realizada em 17/12/2025, foi concedida vista coletiva, nos termos do art. 132 do Regimento Interno do Senado Federal.
17/12/2025 · CAS
Recebido o Relatório do Senador Dr. Hiran, com voto pela rejeição das Emendas nº 6-S a 13-S.
10/12/2025 · CAS
Em reunião realizada em 10/12/2025, a matéria foi retirada de pauta. Recebidas as Emendas nº 6-S a 13-S, de autoria do Senador Rogério Carvalho.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.