Registro no Senado Federal
PL 2259/2024 — Confere ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará, o título de Capital Nacional da Castanha de Caju
Apresentado em 07/06/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Confere ao Município de Pacajus, no Estado do Ceará, o título de Capital Nacional da Castanha de Caju.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Eduardo Girão
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
30/09/2024
Remetido Ofício SF nº 1138, de 30/09/2024, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
16/09/2024
Anexado o texto revisado.
13/09/2024 · PLEN
Encerrou-se em 12 de setembro o prazo para interposição de recurso para que a matéria seja apreciada pelo Plenário. Não foi apresentado recurso. Tendo sido provada terminativamente pela comissão competente, a proposição vai à Câmara dos Deputados.
13/09/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
04/09/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 06/09/2024 a 12/09/2024. Perante a Mesa.
04/09/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 69, de 2024, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
04/09/2024 · CRA
À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
04/09/2024 · CRA
Em Reunião Extraordinária realizada nesta data, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprova por unanimidade o Projeto, relatado "ad hoc" pelo Senador Chico Rodrigues, em substituição à Senadora Jussara Lima. Juntei o Ofício 69/2024 - Presidência/CRA, que comunica nos termos regimentais a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal.
30/08/2024 · CRA
Matéria constante da Pauta da 19ª Reunião da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, agendada para o dia 04/09/2024.
23/08/2024 · CRA
Recebido o Relatório da Senadora Jussara Lima com voto pela aprovação do Projeto. Matéria pronta para a Pauta na Comissão.
04/07/2024 · CRA
Distribuído à Senadora Jussara Lima, para emitir relatório.
20/06/2024 · CRA
Não foram apresentadas Emendas no prazo regimental. Matéria aguardando designação de Relatoria.
12/06/2024 · CRA
Recebido na Secretaria da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária. Prazo regimental para apresentação de emendas: Primeiro dia: 13/06/2024. Último dia: 19/06/2024.
11/06/2024 · CRA
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 13/06/2024 a 19/06/2024. Perante a CRA.
11/06/2024 · PLEN
O presente projeto vai à CRA em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
07/06/2024 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 2259/2024. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.