Registro no Senado Federal
OFS 5/2024 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MAURO LUIZ…
Apresentado em 06/05/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
APROVADA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Superior Tribunal de Justiça
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal do Ofício nº 5, de 2024 - Mauro Luiz Campbell Marques (CNJ).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
21/06/2024
Remetido Ofício SF nº 561, de 20/06/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 86/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Ministro Mauro Campbell Marques, para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026. Remetido Ofício SF nº 562, de 20/06/24, à Senhora Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, participando aprovação da escolha do nome do Ministro Mauro Campbell Marques, indicado por aquele Tribunal, para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026. Remetido Ofício SF nº 563, de 20/06/24, ao Senhor Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando aprovação da escolha do nome do Ministro Mauro Campbell Marques, para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026.
19/06/2024 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 19/06/ 2024) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 62, Não 1, Abst. 1, Total 64. Será feita a devida comunicação ao Superior Tribunal de Justiça.
19/06/2024 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, o presente ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
19/06/2024 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
19/06/2024 · CCJ
Na 21ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, para compor o Conselho Nacional de Justiça, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, por unanimidade, com 27 votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores, Carlos Viana, Dr. Hiran, Eduardo Braga, Eduardo Girão, Efraim Filho, Esperidião Amin, Flávio Bolsonaro, Jayme Campos, Lucas Barreto, Magno Malta, Marcos Rogério, Mecias de Jesus, Omar Aziz, Professora Dorinha Seabra, Rogério Carvalho, Sergio Moro, Teresa Leitão, Weverton, e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Braga.
12/06/2024 · CCJ
Na 18ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Eduardo Braga lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
11/06/2024 · CCJ
Recebido novo Relatório do Senador Eduardo Braga.
10/06/2024 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 12/06/2024.
28/05/2024 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Eduardo Braga.
28/05/2024 · CCJ
Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.
28/05/2024 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
28/05/2024 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
28/05/2024 · PLEN
Autuado o Ofício nº 5/2024. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.