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Registro no Senado Federal

OFS 5/2024 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MAURO LUIZ…

Apresentado em 06/05/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

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O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 103-B, inciso II e §2º, da Constituição Federal, a indicação do Senhor MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, Ministro do Superior Tribunal de Justiça, para compor o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

APROVADA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Superior Tribunal de Justiça

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal do Ofício nº 5, de 2024 - Mauro Luiz Campbell Marques (CNJ).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 21/06/2024

    Remetido Ofício SF nº 561, de 20/06/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 86/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Ministro Mauro Campbell Marques, para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026. Remetido Ofício SF nº 562, de 20/06/24, à Senhora Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, participando aprovação da escolha do nome do Ministro Mauro Campbell Marques, indicado por aquele Tribunal, para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026. Remetido Ofício SF nº 563, de 20/06/24, ao Senhor Ministro Presidente do Conselho Nacional de Justiça, participando aprovação da escolha do nome do Ministro Mauro Campbell Marques, para o cargo de Corregedor Nacional de Justiça, no biênio 2024/2026.

  2. 19/06/2024 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 19/06/ 2024) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 62, Não 1, Abst. 1, Total 64. Será feita a devida comunicação ao Superior Tribunal de Justiça.

  3. 19/06/2024 · PLEN

    Concluída a instrução da matéria, o presente ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.

  4. 19/06/2024 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  5. 19/06/2024 · CCJ

    Na 21ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Ministro do Superior Tribunal de Justiça, MAURO LUIZ CAMPBELL MARQUES, para compor o Conselho Nacional de Justiça, no cargo de Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 103-B, inciso II, § 2º, da Constituição Federal, por unanimidade, com 27 votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores, Carlos Viana, Dr. Hiran, Eduardo Braga, Eduardo Girão, Efraim Filho, Esperidião Amin, Flávio Bolsonaro, Jayme Campos, Lucas Barreto, Magno Malta, Marcos Rogério, Mecias de Jesus, Omar Aziz, Professora Dorinha Seabra, Rogério Carvalho, Sergio Moro, Teresa Leitão, Weverton, e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Eduardo Braga.

  6. 12/06/2024 · CCJ

    Na 18ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Eduardo Braga lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.

  7. 11/06/2024 · CCJ

    Recebido novo Relatório do Senador Eduardo Braga.

  8. 10/06/2024 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 12/06/2024.

  9. 28/05/2024 · CCJ

    Recebido o Relatório do Senador Eduardo Braga.

  10. 28/05/2024 · CCJ

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  11. 28/05/2024 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  12. 28/05/2024 · PLEN

    A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.

  13. 28/05/2024 · PLEN

    Autuado o Ofício nº 5/2024. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.