Registro no Senado Federal
MSF 12/2024 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso I, da Constituição, o nome do Senhor ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS…
Apresentado em 02/05/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 111-A, inciso I, da Constituição, o nome do Senhor ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do Ministro Emmanoel Pereira.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 12, de 2024 - Antônio Fabrício de Matos Gonçalves (TST).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
26/06/2024
Publicada no DOU nº 121 (Seção II), de 26/06/24, pág. 04, a nomeação do Senhor ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, na vaga destinada à advocacia, decorrente da aposentadoria do Ministro Emmanoel Pereira. À COARQ.
21/06/2024
Remetido Ofício SF nº 559, de 20/06/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 85/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação da escolha do nome do Senhor Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Emmanoel Pereira. Remetido Ofício SF nº 560, de 20/06/24, ao Senhor Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, participando a aprovação da escolha do nome do Senhor Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Emmanoel Pereira
19/06/2024 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 19/06/ 2024) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 62, Não 2, Abst. 1, Total 65. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
19/06/2024 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, a presente mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.
19/06/2024 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Viana por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
19/06/2024 · CCJ
Na 21ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor ANTONIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES, para exercer o cargo de Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, em vaga decorrente da aposentadoria do Ministro Emmanoel Pereira, nos termos do art. 111-A, inciso I, da Constituição Federal, por unanimidade, com 27 votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores, Lucas Barreto, Carlos Viana, Eduardo Braga, Omar Aziz, Jayme Campos, Rogério Carvalho, Mecias de Jesus, Sergio Moro, Weverton, Teresa Leitão, Flávio Bolsonaro, Dr. Hiran, Efraim Filho, Esperidião Amin, Professora Dorinha Seabra, Marcos Rogério, Eduardo Girão, Magno Malta e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Carlos Viana.
12/06/2024 · CCJ
Na 18ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Carlos Viana lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
12/06/2024 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Carlos Viana.
10/06/2024 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 12/06/2024.
05/06/2024 · CCJ
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
28/05/2024 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
28/05/2024 · PLEN
A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.
28/05/2024 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 12/2024. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.