Registro no Senado Federal
OFS 4/2024 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso V, da Constituição Federal, a indicação da Senhora GREICE FONSECA…
Apresentado em 24/04/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A, inciso V, da Constituição Federal, a indicação da Senhora GREICE FONSECA STOCKER, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à OAB.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal do Ofício nº 4, de 2024 - Greice Fonseca Stocker (CNMP).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
08/09/2025
Publicada no DOU nº 170 (Seção II), de 08/07/25, pág. 001, a nomeação da Senhora GREICE FONSECA STOCKER para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público.
15/08/2025
Remetido Ofício SF nº 730, de 15/08/2025, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 147, de 15/08/2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora Greice Fonseca Stocker, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público. Recebido no destino em 15/08/2025 às 17:47:04. Remetido ofício SF nº 731, de 15/08/2025, ao Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça, participando a aprovação do nome da Senhora Greice Fonseca Stocker, indicada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, em sessão realizada em 13 de agosto de 2025. .
13/08/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 13/08/2025) Aprovada a Mensagem, nos termos do Parecer, com o seguinte resultado: Sim – 49, Não - 4, Abstenções - 0, Total - 53. Será cumprida a deliberação do Plenário. (Encaminhado à publicação o Requerimento n° 31, de 2025 – CCJ)
13/08/2025 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Ciro Nogueira por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
13/08/2025 · CCJ
Apresentado requerimento (Urgência para matéria) na Comissão nesta data às 16:21.
13/08/2025 · CCJ
Na 23ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora GREICE FONSECA STOCKER, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nos termos do art. 130-A, inciso V, da Constituição Federal, com 26 votos favoráveis e 1 voto contrário. Usam da palavra os Senadores Renan Calheiros, Fernando Farias, Sergio Moro, Jayme Campos, Weverton, Carlos Portinho, Fabiano Contarato, Randolfe Rodrigues, Eduardo Braga, Omar Aziz, Rogério Carvalho, Mecias de Jesus, Sérgio Petecão, Soraya Thronicke, Zenaide Maia, Augusta Brito, Alan Rick, Margareth Buzetti, Magno Malta, Wilder Morais, Eliziane Gama e o Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Otto Alencar, Presidente da CCJ. A Comissão aprova o Requerimento nº 31, de 2025, de urgência para a matéria. Anexei o Relatório do Senador Ciro Nogueira.
06/08/2025 · CCJ
Na 22ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relatora “ad hoc” a Senadora Soraya Thronicke, em substituição ao Senador Ciro Nogueira. A Senadora Soraya Thronicke lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
01/08/2025 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para 06/08/2025.
22/05/2024 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Ciro Nogueira.
07/05/2024 · CCJ
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
24/04/2024 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
24/04/2024 · PLEN
A matéria vai à CCJ.
24/04/2024 · PLEN
Autuado o Ofício nº 4/2024. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.