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Registro no Senado Federal

MSF 6/2024 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei nº…

Apresentado em 03/04/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 12 da Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA, para recondução ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal da Mensagem nº 6, de 2024 - Alexandre Barreto de Souza (Superintendente-Geral CADE).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 26/06/2024

    Publicada no DOU nº 121 (Seção II), de 26/06/24, pág. 03, a recondução do Senhor ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de dois anos. À COARQ.

  3. 21/06/2024

    Remetido Ofício SF nº 557, de 20/06/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 83/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a aprovação da escolha do nome do Senhor Alexandre Barreto de Souza, para ser reconduzido ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de dois anos.

  4. 19/06/2024 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 19/06/ 2024) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 56, Não 4, Total 60. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  5. 15/05/2024 · PLEN

    Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.

  6. 14/05/2024 · PLEN

    Concluída a instrução da indicação de autoridade, a Mensagem será deliberada oportunamente pelo Plenário.

  7. 14/05/2024 · CAE

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Braga por deliberação da matéria.

  8. 14/05/2024 · CAE

    Reunida a comissão nesta data, é realizada a arguição pública do Sr. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA e aprovada a sua recondução ao cargo de Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com 21 (vinte e um) votos favoráveis, 1 (um) voto contrário e 1 (uma) abstenção. Aprovada também a apresentação do Requerimento de Urgência para a matéria. Anexado o parecer da comissão. À SLSF.

  9. 13/05/2024 · CAE

    O relator, senador Eduardo Braga, apresentou relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.

  10. 08/05/2024 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 17ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 14/05/2024.

  11. 30/04/2024 · CAE

    Distribuído ao Senador Eduardo Braga, para emitir relatório.

  12. 30/04/2024 · PLEN

    A matéria vai à CAE.

  13. 30/04/2024 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 6/2024. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.