Registro no Senado Federal
MPV 1210/2024 — Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica
Apresentado em 20/03/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.
Explicação fornecida pelo Senado
Esta Medida Provisória visa à aquisição de bens e contratação de serviços para o restabelecimento operacional da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Rio de Janeiro, face à extensão dos danos a instalações, viaturas e equipamentos, causados pelas enchentes ocorridas no Estado em janeiro de 2024.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:55 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
18/07/2024 · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
12/07/2024
Remetido Ofício CN nº 232, de 12/07/24, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 76/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, comunicando a aprovação da Medida Provisória e sua publicação como Lei nº 14.923 no Diário Oficial da União. Remetido Ofício CN nº 233, de 12/07/24, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando a promulgação da matéria, bem como o envio do texto promulgado para o Arquivo daquela Casa.
12/07/2024
(CN) MESA. PROMULGADA. LEI N° 14923 DE 2024. DOU (Diário Oficial da União) - 12/07/2024 - Seção I - pág. 4. Promulgada em 11/07/2024.
11/07/2024
Anexado o texto revisado.
10/07/2024 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 10/07/2024) Discussão encerrada. Encaminhada à publicação a presente MPV, recebida no Senado Federal. Aprovados, conjuntamente, os pressupostos de relevância e urgência, adequação financeira e orçamentária e pertinência temática; e o mérito da medida provisória, nos termos do parecer. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
04/07/2024 · PLEN
Aguardando leitura no Senado Federal.
13/06/2024
Anexado Ofício CN nº 209, de 13/06/2024, encaminhando o processado da presente Medida Provisória ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À CD.
12/06/2024 · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 13/06/2024, do Parecer nº 17, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória n° 1.210, de 2024, sem alteração de mérito, conforme proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
12/06/2024 · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes por deliberação da matéria.
12/06/2024 · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Murillo Gouvea por deliberação da matéria.
12/06/2024 · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Sexta Reunião, Extraordinária, realizada em 12 de junho de 2024, APROVOU o Relatório do Deputado MURILLO GOUVEA, pela aprovação da Medida Provisória nº 1210/2024, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
04/06/2024 · CMO
Recebido do relator, Deputado Murillo Gouvea, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
14/05/2024 · CMO
Designados relator e relator revisor, o Deputado Murillo Gouvea e o Senador Astronauta Marcos Pontes, respectivamente.
09/05/2024 · Mesa
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 17/07/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2024.
09/05/2024
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 17/07/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 22, DE 2024.
03/04/2024 · CMO
Anexada Nota Técnica nº 8/2024, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.210/2024, elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados.
27/03/2024 · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
20/03/2024 · CMO
Aguardando recebimento de emendas.
20/03/2024 · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados
20/03/2024 · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 20/03/2024 a 18/05/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 20/03/2024 a 26/03/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 04/05/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 26/03/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.