Registro no Senado Federal
PL 710/2024 — Aperfeiçoar os mecanismos de gestão e segurança das rodovias brasileiras
Apresentado em 12/03/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 12.379, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Viação, para aperfeiçoar os mecanismos de gestão e segurança das rodovias brasileiras.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Marcos do Val
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
09/07/2024
Remetido Ofício SF nº 653, de 09/07/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
04/07/2024
Anexado o texto revisado.
04/07/2024 · PLEN
Encerrou-se - em 3 de julho - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. O presente projeto, aprovado terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
04/07/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
25/06/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 27/06/2024 a 03/07/2024. Perante a Mesa.
25/06/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício n° 150, de 2024, da Comissão de Serviços de Infraestrutura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
25/06/2024 · CI
Reunida a Comissão nessa data sob a presidência da Senadora Margareth Buzetti, e tendo sido designado relator ad hoc o Senador Zequinha Marinho, em substituição ao Senador Cid Gomes, é lido o relatório e aprovado terminativamente o projeto, com as emendas 1/CI, 2/CI e 3/CI. Juntado o parecer da Comissão, o texto final e o ofício que comunica ao Plenário a aprovação terminativa da matéria. À SLSF.
19/06/2024 · CI
Matéria constante da Pauta da 18ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 25/06/2024.
12/06/2024 · CI
O relator, Senador Cid Gomes, submete à Comissão relatório pela aprovação do projeto, nos termos das três emendas de redação que apresenta.
02/05/2024 · CI
Distribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.
26/03/2024 · CI
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
15/03/2024 · CI
Recebido na Comissão nessa data. Prazo para recebimento de emendas a projeto terminativo em comissão (artigo 122, II, "c", do RISF): primeiro dia - 19/03/2024; último dia - 25/03/2024.
15/03/2024 · CI
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 19/03/2024 a 25/03/2024. Perante a CI.
15/03/2024 · PLEN
A matéria vai à CI em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
12/03/2024 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 710/2024. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.