Registro no Senado Federal
PL 421/2023 — Aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e…
Apresentado em 08/02/2024. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para aumentar o prazo decadencial do direito de queixa ou de representação quando se tratar de crime praticado no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
22/06/2026
Remetido Ofício SF nº 733, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 544, de 2026, na origem, restituindo autógrafos do Projeto de Lei n° 421, de 2023, sancionado e transformado na Lei nº 15.428, de 18 de junho de 2026. À COARQ.
19/06/2026 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 544, de 2026, na origem, que restitui autógrafo do Projeto de Lei nº 421, de 2023, sancionado e convertido na Lei nº 15.438, de 18 de junho de 2026. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
19/06/2026
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 15438 DE 2026. DOU (Diário Oficial da União) - 19/06/2026 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 18/06/2026.
29/05/2026
Remetido Ofício SF n.º 441, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.
29/05/2026
Recebido pela Casa Civil, em 29/05/2026 às 07:48:40, Ofício SF nº 440, de 2026, à Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, pelo qual se encaminhou a Mensagem SF nº 117, de 2026, ao Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto. Recebido no destino em 29/05/2026 às 07:48:40.
26/05/2026
Anexado o texto revisado.
26/05/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 26 de maio de 2026) Encerrada a discussão da matéria. Aprovado o projeto. A matéria vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
22/05/2026 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária Semipresencial de 26/05/2026. Discussão, em turno único.
21/05/2026 · PLEN
Encerrou-se em 20 de maio o prazo para apresentação de emendas ao Projeto de Lei n° 421, de 2023. Não foram apresentadas emendas perante a Mesa. Apresentado o Requerimento nº 16, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal. A matéria e o Requerimento serão incluídos em Ordem do Dia oportunamente.
20/05/2026 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária de 20 de maio de 2026) A matéria deixa de ser apreciada.
15/05/2026 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 20/05/2026. (Pendente de apreciação do Requerimento nº 16, de 2026, de iniciativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para a matéria, nos termos dos arts. nºs 336, II, e 338, IV, do Regimento Interno do Senado Federal).
13/05/2026 · PLEN
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto que obteve parecer favorável da Comissão (Art. 235, II, "d", do RISF). De 14/05/2026 a 20/05/2026. Perante a Mesa.
13/05/2026 · PLEN
Encaminhado à publicação o Requerimento nº 16, de 2026, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que solicita urgência para o Projeto de Lei nº 421, de 2023, nos termos do art. 336, II, combinado com o art. 338, IV, ambos do Regimento Interno do Senado. Mencionado requerimento será incluído em Ordem do Dia, oportunamente. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para recebimento de emendas, nos termos do art. 235, II, "d", do mesmo regimento.
13/05/2026 · CCJ
Encerrada a relatoria da Senadora Professora Dorinha Seabra por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
13/05/2026 · CCJ
Na 7ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa Relator “ad hoc” o Senador Izalci Lucas, em substituição à Senadora Professora Dorinha Seabra. A Comissão aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CCJ, favorável ao Projeto. A Comissão aprova o Requerimento nº 16, de 2026-CCJ, de autoria do Senador Izalci Lucas, de URGÊNCIA para a matéria.
02/03/2026 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 04/03/2026.
02/03/2026 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 04/03/2026.
12/11/2025 · CCJ
Recebido o Relatório da Senadora Professora Dorinha Seabra, com voto favorável ao Projeto.
09/09/2025 · CCJ
Distribuído à Senadora Professora Dorinha Seabra, para emitir relatório.
27/08/2025 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.