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Registro no Senado Federal

PL 3989/2020 — Confere o título de Capital Nacional da Moda Íntima ao Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro

Apresentado em 22/12/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Confere o título de Capital Nacional da Moda Íntima ao Município de Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Câmara dos Deputados

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 12/06/2024

    (PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14883 DE 2024. DOUE (Diário Oficial da União - Edição Extra) - 12/06/2024 - Seção I - págs. 1 e 1. Sancionada em 11/06/2024.

  2. 23/05/2024

    Remetido Ofício SF n.º 431, de 23/05/24, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF n.º 58/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto. Remetido Ofício SF n.º 432, de 23/05/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando que o Projeto foi encaminhado à sanção presidencial.

  3. 16/05/2024

    Anexado o texto revisado.

  4. 16/05/2024 · PLEN

    Encerrou-se em 15 de maio o prazo para interposição de recurso para apreciação da matéria pelo Plenário. Não foi apresentado recurso. O Projeto de Lei nº 3.989, de 2020, aprovado terminativamente pela Comissão de Educação e Cultura, vai à sanção. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.

  5. 07/05/2024 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 09/05/2024 a 15/05/2024. Perante a Mesa.

  6. 07/05/2024 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 151, de 2024, da Comissão de Educação e Cultura, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que sejam apreciadas pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno do Senado.

  7. 07/05/2024 · CE

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria.

  8. 07/05/2024 · CE

    Em reunião realizada em 07/05/2024, foi aprovado em decisão terminativa o projeto (Quórum: 20; Sim: 19; Não: 0; Abstenções: 0). À SLSF.

  9. 02/05/2024 · CE

    Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 07/05/2024.

  10. 11/04/2024 · CE

    Recebido o relatório do Senador Carlos Portinho, com voto pela aprovação do projeto.

  11. 26/02/2024 · CE

    Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.

  12. 21/02/2024 · CE

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  13. 07/02/2024 · CE

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 09/02/2024 a 20/02/2024. Perante a CE.

  14. 07/02/2024 · PLEN

    A matéria vai à CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.

  15. 22/12/2023 · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 3989/2020, proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.