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MPV 1200/2023 — Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e…
Apresentado em 20/12/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 93.143.160.563,00, para os fins que especifica.
Explicação fornecida pelo Senado
Crédito extraordinário autorizado pelo STF, para liquidação de precatórios expedidos nos exercícios financeiros de 2022, 2023, 2024, 2025 e 2026, cujo texto exceda o limite fixado no art. 107 do Ato das disposições constitucionais transitórias, conforme decisão proferida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nºs 7064 e 7047, apresentadas em face das Emendas Constitucionais nºs 113 e 114, promulgadas em dezembro de 2021.
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SEM EFICÁCIA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
10/04/2025
A matéria vai ao arquivo.
30/07/2024
Remetido Ofício CN nº 234, de 30/07/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando o término do prazo estabelecido no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e no § 11 do art. 62 da Constituição Federal, em 27 de julho de 2024, para edição do decreto legislativo destinado a regular as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.200, de 2023, cujo prazo integral de vigência expirou em 28 de maio de 2024. À COARQ.
29/07/2024 · Mesa
Em 27/07/2024 esgotou-se o prazo previsto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no § 2º do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN, sem edição de decreto legislativo que discipline as relações jurídicas decorrentes da Medida Provisória nº 1.200, de 2023, cuja vigência encerrou-se em 28/05/2024, por perda de eficácia sem apreciação pelas Casas do Congresso Nacional (§§ 7º e 11 do art. 62 da Constituição Federal). Será feita comunicação à Câmara dos Deputados. À Secretaria de Expediente e, posteriormente, ao Arquivo. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 01/08/2024).
18/07/2024 · Mesa
Prazo para deliberação da Medida Provisória alterado em virtude da não interrupção da Sessão Legislativa, nos termos do § 2º do art. 57, combinado com o § 4º do art. 62, ambos da Constituição Federal.
11/06/2024
Remetido Ofício CN nº 201, de 11/06/2024, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando Mensagem CN nº 71/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória, bem como o seu encaminhamento à Comissão Mista, nos termos do art. 11 da Resolução nº 1, de 2002-CN. Remetido Ofício CN nº 202, de 11/06/2024, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, participando o encerramento do prazo de vigência da presente Medida Provisória.
29/05/2024 · Mesa
Término do prazo de vigência, em 28 de maio de 2024, da Medida Provisória nº 1.200, de 2023. Nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1 de 2002 – CN, a Presidência da Mesa do Congresso Nacional comunicará o fato ao Senhor Presidente da República e fará publicar no Diário Oficial da União Ato Declaratório de encerramento do prazo de vigência da referida Medida. A matéria aguarda apresentação de projeto de decreto legislativo pela Comissão Mista ou pelo relator pelo prazo de 15 dias e, a partir do 16º dia, por qualquer Deputado ou Senador, nos termos do art. 11, § 1º, da Res. 1/2002-CN, devendo o decreto legislativo ser editado, nos termos do art. 62, § 11, da Constituição Federal e do art. 11, § 2º, da Res. 1/2002-CN, até 10 de agosto de 2024. (Comunicação publicada no Diário do Congresso Nacional – DCN – de 30/05/2024)
29/05/2024 · Mesa
Prazo: Edição de Decreto Legislativo (60 dias) (Art. 62, §11, da Constituição Federal). De 29/05/2024 a 27/07/2024. Perante a Mesa.
23/05/2024
Remetido Ofício CN nº 138, de 23/05/24, encaminhando a Medida Provisória nº 1.200, de 2023, ao Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, nos termos do § 8º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32. À Medida não foram oferecidas emendas e a Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização emitiu o Parecer nº 12, de 2024-CN, que conclui pela aprovação da matéria. À CD.
22/05/2024 · Mesa
Será feita a publicação, no Diário do Congresso Nacional de 23/05/2024, do Parecer nº 12, de 2024, da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que concluiu pela aprovação da Medida Provisória n° 1.200, de 2023, sem alteração de mérito, conforme proposto pelo Poder Executivo. À Secretaria de Expediente para envio à Câmara dos Deputados.
21/05/2024 · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Leur Lomanto Júnior por deliberação da matéria.
21/05/2024 · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Ciro Nogueira por deliberação da matéria.
21/05/2024 · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na Quarta Reunião, Ordinária, realizada em 21 de maio de 2024, APROVOU o Relatório da Senador CIRO NOGUEIRA, pela aprovação da Medida Provisória nº 1200/2023, na forma proposta pelo Poder Executivo. Não foram apresentadas emendas à Medida Provisória.
21/05/2024 · CMO
Recebido do relator, Senador Ciro Nogueira, relatório com voto pela aprovação da Medida Provisória, na forma proposta pelo Poder Executivo. À Medida Provisória não foram apresentadas emendas.
14/05/2024 · CMO
Designados relator e relator revisor, o Senador Ciro Nogueira e o Deputado Leur Lomanto Júnior, respectivamente.
28/03/2024
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 28/05/2024. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 11, DE 2024.
06/02/2024 · CMO
Encerrado o prazo regimental, à Medida Provisória, não foram apresentadas emendas.
08/01/2024 · CMO
Anexada Nota Técnica nº 48/2023, que contém subsídios para análise de adequação orçamentária e financeira da Medida Provisória nº 1.200/2023, elaborada pela Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado Federal.
21/12/2023 · Mesa
A matéria será encaminhada, nos termos do § 6º do art. 2º da Resolução nº 1, de 2002-CN, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, onde receberá emendas. A matéria está publicada em avulso eletrônico. Será feita a comunicação à Câmara dos Deputados.
21/12/2023 · Mesa
Calendário de tramitação da Medida Provisória: - Deliberação da Medida Provisória: de 20/12/2023 a 29/03/2024 - Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 20/12/2023 a 05/02/2024 (Res. 1/2002-CN) - Prazo na comissão: * - Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 15/03/2024 (46º dia) * A Comissão Mista deve, obrigatoriamente, emitir parecer antes de a matéria ser submetida aos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (art. 62, § 9º - CF / Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 - DOU de 16/03/2012) * As emendas poderão ser enviadas pelo sistema até as 23h59 do dia 05/02/2024. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
20/12/2023 · Mesa
Publicada no DOU de 20/12/2023, Edição Extra A, nas páginas 1e 2, a Medida Provisória 1200/2023.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.