Registro no Senado Federal
PL 5930/2023 — Prever que a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderá atuar de ofício, por determinação do Ministro de Estado da Justiça, dentro do…
Apresentado em 07/12/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, para prever que a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) poderá atuar de ofício, por determinação do Ministro de Estado da Justiça, dentro do perímetro situado a 33 m (trinta e três metros) da delimitação externa dos edifícios públicos federais, exclusivamente para proteção de bens e de pessoas dentro dessa região.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
PRONTO PARA DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO
Fonte consultada em 10/10/2026, 18:00 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
22/04/2024 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Primeira sessão de discussão, em primeiro turno.
08/12/2023 · PLEN
Consignada comunicação de que foi publicado anteriormente o Parecer (CN) nº 1, de 2023, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Atos de 8 de Janeiro de 2023, criada pelo Requerimento (CN) n° 1, de 2023, que concluiu pela apresentação da presente matéria. O projeto tramitará inicialmente no Senado Federal e obedecerá ao disposto nos arts. 142 e 143 do Regimento Comum, inclusive quanto aos turnos de tramitação. A matéria será incluída em Ordem do Dia oportunamente, para apreciação em primeiro turno, podendo ser apresentadas emendas até o encerramento da discussão.
08/12/2023 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5.930/2023. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.