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PL 5885/2023 — Acrescenta art. 21-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de tornar obrigatória a disponibilização de…

Apresentado em 06/12/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Acrescenta art. 21-A à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), a fim de tornar obrigatória a disponibilização de certidões de nascimento e casamento no portal único “gov.br” da internet, instituído pelo Decreto nº 9.756, de 11 de abril de 2019.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 03:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Cleitinho

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 05/08/2025 · CTFC

    Recebida nota técnica da ARPEN Brasil contrária à aprovação do projeto.

  2. 12/06/2025 · CTFC

    Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.

  3. 28/12/2023 · CTFC

    Esgotado o prazo regimental sem a apresentação de emendas, a matéria aguarda designação de relatoria.

  4. 14/12/2023 · CTFC

    Recebido na CTFC. Aguardando a apresentação de emendas ao projeto no prazo de 18/12/2023 a 22/12/2023

  5. 14/12/2023 · CTFC

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 18/12/2023 a 22/12/2023. Perante a CTFC.

  6. 14/12/2023 · PLEN

    A matéria vai à CTFC e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.

  7. 06/12/2023 · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 5885/2023. O projeto vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.