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Registro no Senado Federal

PL 5771/2023 — Conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou…

Apresentado em 29/11/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, (Estatuto da Criança e do Adolescente), para conceder a gratuidade dos transportes coletivos ao acompanhante de recém-nascido por ocasião da condução deste para a realização de exame ou consulta, no âmbito do Programa Nacional de Triagem Neonatal, bem assim para o seu retorno ao domicílio após o atendimento.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Mara Gabrilli

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

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Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 10/03/2026

    Remetido Ofício SF nº 91, de 2026, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  2. 05/03/2026

    Anexado o texto revisado.

  3. 05/03/2026 · PLEN

    Encerrou-se, em 4 de março, o prazo para interposição de recurso para apreciação pelo Plenário. Não foi apresentado recurso. A matéria, aprovada terminativamente pela Comissão de Assuntos Sociais, vai à Câmara dos Deputados.

  4. 05/03/2026 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  5. 25/02/2026 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 26/02/2026 a 04/03/2026. Perante a Mesa.

  6. 25/02/2026 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 3, de 2026, da Comissão de Assuntos Sociais, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  7. 25/02/2026 · CAS

    Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.

  8. 25/02/2026 · CAS

    Na 1ª Reunião, extraordinária, realizada nesta data, a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Projeto e a Emenda nº 3-CAS, relatados pela senadora Damares Alves. Anexado o texto final do Projeto de Lei nº 5771, de 2023. Anexado o Ofício nº 3/2026-CAS, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.

  9. 25/02/2026 · CAS

    Recebido relatório reformulado pela senadora Damares Alves, com voto pela aprovação do Projeto e de uma emenda que apresenta. Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 25/02/2026.

  10. 20/02/2026 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 1ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 25/02/2026.

  11. 01/12/2025 · CAS

    Recebido o Relatório da Senadora Damares Alves, com voto pela aprovação do Projeto e das Emendas nº 1-CAE e 2-CAE.

  12. 21/10/2025 · CAS

    Distribuído à Senadora Damares Alves, para emitir relatório.

  13. 30/09/2025 · CAS

    Matéria aguardando distribuição.

  14. 30/09/2025 · CAE

    Encerrada a relatoria da Senadora Damares Alves por deliberação da matéria.

  15. 30/09/2025 · CAE

    Em reunião realizada nesta data, a comissão aprova o relatório da senadora Damares Alves, que passa a constituir o parecer da CAE, favorável ao projeto, com as Emendas nº 1 e 2-CAE Anexado o parecer da comissão. A matéria vai à CAS.

  16. 29/09/2025 · CAE

    A relatora, senadora Damares Alves, apresentou relatório favorável ao projeto e à Emenda nº 1, com uma emenda de sua autoria.

  17. 26/09/2025 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 27ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 30/09/2025.

  18. 23/09/2025 · CAE

    Em reunião realizada em 23/09/2025, a apreciação da matéria foi adiada.

  19. 23/09/2025 · CAE

    Em 23/09/2025, foi apresentada a Emenda nº 1, de autoria da senadora Augusta Brito.

  20. 18/09/2025 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 25ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 23/09/2025.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.