Registro no Senado Federal
MSF 86/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41…
Apresentado em 24/11/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Submete à apreciação do Senado Federal, de conformidade com o art. 52, inciso IV, da Constituição, e com o art. 39, combinado com o art. 41 da Lei nº 11.440, de 2006, o nome da Senhora GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República Bolivariana da Venezuela.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 86, de 2023 - Glivânia Maria de Oliveira (Venezuela).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
10/01/2024
Publicada no DOU nº 7 (Seção II), de 10/01/24, pág. 001, a nomeação da Senhora GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, removendo-a, ex officio, da Secretaria de Estado para a Embaixada do Brasil em Caracas. À COARQ.
15/12/2023
Remetido Ofício SF nº 1.294, de 14/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 323/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome da Senhora Glivânia Maria de Oliveira, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República Bolivariana da Venezuela.
12/12/2023 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 12/12/2023) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 41, Não 1, Abst. 2, Total 44. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
12/12/2023 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Chico Rodrigues por deliberação da matéria.
12/12/2023 · CRE
Reunida a Comissão nesta data, é aprovado o relatório, que passa a constituir parecer da Comissão, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora GLIVÂNIA MARIA DE OLIVEIRA, Ministra de Primeira Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixadora do Brasil na República Bolivariana da Venezuela, com 17 votos favoráveis, 1 voto contrário e nenhuma abstenção. À Secretaria Legislativa do Senado Federal para prosseguimento da tramitação.
06/12/2023 · CRE
Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 12/12/2023.
29/11/2023 · CRE
Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 24ª reunião da Comissão.
29/11/2023 · CRE
Recebido relatório do Senador Chico Rodrigues, pronto para deliberação.
27/11/2023 · CRE
Matéria constante da Pauta da 24ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 30/11/2023.
27/11/2023 · CRE
Juntado o Planejamento Estratégico do indicado, em atendimento ao inciso IV do art. 383 do Regimento Interno e à Decisão do Plenário da CRE de 12/04/2023.
27/11/2023 · CRE
Distribuído ao Senador Chico Rodrigues, para emitir relatório.
27/11/2023 · CRE
Recebido na Comissão na presente data.
27/11/2023 · PLEN
A matéria vai à CRE.
27/11/2023 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 86/2023. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.