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Registro no Senado Federal

MSF 81/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no…

Apresentado em 23/11/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 6º da Lei no 12.529, de 30 de novembro de 2011, o nome do Senhor JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

Aprovada pelo Plenário

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Presidência da República

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

1 registros
  1. Resultado na descrição oficial

    Decisão sobre o projeto

    Votação nominal da Mensagem nº 81, de 2023 - José Levi Mello do Amaral Júnior (CADE).

    Ver decisão e votos disponíveis

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 11/03/2026

    A matéria vai ao arquivo.

  2. 27/12/2023

    Publicada no DOU nº 245 (Seção II), de 27/12/23, pág. 001, a nomeação do Senhor JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JÚNIOR, para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.

  3. 15/12/2023

    Remetido Ofício SF nº 1.298, de 14/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 327/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor José Levi Mello do Amaral Júnior, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, com mandato de quatro anos, na vaga decorrente do término do mandato de Luiz Augusto Azevedo de Almeida Hoffmann.

  4. 12/12/2023 · PLEN

    (Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 12/12/2023) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim 54, Não 1, Abst. 1, Total 56. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.

  5. 12/12/2023 · CAE

    Encerrada a relatoria do Senador Eduardo Gomes por deliberação da matéria.

  6. 12/12/2023 · CAE

    Em reunião realizada nesta data, após a sabatina, a Comissão aprova o nome do senhor José Levi Mello do Amaral Júnior para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por 23 (vinte e três) votos favoráveis, 1 (um) contrário e nenhuma abstenção. Aprovada, também, a apresentação de requerimento de urgência para a matéria. Anexado o parecer da comissão e o requerimento de urgência. À SLSF.

  7. 08/12/2023 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 57ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 12/12/2023.

  8. 05/12/2023 · CAE

    Em reunião realizada nesta data, após a leitura do relatório, é concedida vista coletiva da matéria.

  9. 01/12/2023 · CAE

    O relator, senador Eduardo Gomes, apresentou relatório concluindo que a comissão se encontra em condições de deliberar sobre a indicação.

  10. 27/11/2023 · CAE

    Matéria constante da Pauta da 56ª Reunião da Comissão de Assuntos Econômicos, agendada para o dia 05/12/2023.

  11. 23/11/2023 · CAE

    Distribuído ao Senador Eduardo Gomes, para emitir relatório.

  12. 23/11/2023 · PLEN

    A matéria vai à CAE.

  13. 23/11/2023 · PLEN

    Autuada a Mensagem nº 81/2023. A matéria vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.