Registro no Senado Federal
MSF 85/2023 — Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 5º da Lei nº…
Apresentado em 01/11/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à consideração do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição, combinado com o art. 5º da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, e o art. 7º da Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, o nome do Senhor CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Ronaldo Jorge da Silva Lima.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal da Mensagem nº 85, de 2023 - Caio Mário Trivellato Seabra Filho (ANM).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
27/12/2023
Publicada no DOU nº 245 (Seção II), de 27/12/23, pág. 002, a nomeação do Senhor CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, com mandato até 4 de dezembro de 2026, na vaga decorrente do término do mandato de Ronaldo Jorge da Silva Lima.
15/12/2023
Remetido Ofício SF nº 1307, de 14/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 335/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor CAIO MÁRIO TRIVELLATO SEABRA FILHO, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração - ANM, na vaga decorrente do término do mandato de Ronaldo Jorge da Silva Lima.
13/12/2023 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 13/12/2023) Aprovada a indicação com o seguinte resultado: Sim - 48; Não - 11; Abst. - 0; Total - 59. Será feita a devida comunicação à Presidência da República.
13/12/2023 · CI
Reunida a Comissão nessa data, em sua 54ª reunião, é realizada a arguição pública do senhor Caio Mário Trivellato Seabra Filho e aprovada sua indicação para o cargo de diretor da Agência Nacional de Mineração, com dezesseis votos favoráveis e sete votos contrários. É apresentado e aprovado requerimento de urgência para a matéria. Juntados o parecer da Comissão e o requerimento de urgência (REQ 97/2023-CI). À SLSF.
13/12/2023 · CI
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Fávaro por deliberação da matéria.
13/12/2023 · CI
Apresentado requerimento (Urgência para matéria) na Comissão nesta data às 11:48.
13/12/2023 · CI
Reunida a Comissão nessa data em sua 53ª reunião extraordinária, é lido o relatório do Senador Carlos Fávaro e concedida vista coletiva.
13/12/2023 · CI
Redistribuído ao Senador Carlos Fávaro, para emitir relatório.
13/12/2023 · CI
Devolvido pelo Senador Carlos Viana, para redistribuição.
12/12/2023 · CI
Recebida a documentação em complementação da indicação do senhor, Caio Mário Trivellato Seabra Filho, da MSF 85/2023, para exercer o cargo de Diretor da Agência Nacional de Mineração.
08/12/2023 · CI
Matéria constante da Pauta da 53ª Reunião da Comissão de Serviços de Infraestrutura, agendada para o dia 13/12/2023.
27/11/2023 · CI
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
27/11/2023 · CI
Recebido na Comissão nesta data.
27/11/2023 · PLEN
A matéria vai à CI.
27/11/2023 · PLEN
Autuada a Mensagem nº 85/2023. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.