Registro no Senado Federal
PDL 465/2022 — Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de…
Apresentado em 25/10/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, assinado em Jerusalém, em 31 de março de 2019.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:59 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
24/06/2025
Remetido Ofício SF nº 467, de 23/06/25, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 69, de 2025, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando a promulgação do Decreto Legislativo nº 173/25. Recebido no destino em 24/06/2025 às 16:31:04. Remetido Ofício SF nº 468, de 23/06/25, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 173/25, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal. Remetido Ofício SF nº 469, de 23/06/25, ao Senhor Ministro de Estado das Relações Exteriores , encaminhando, para os devidos fins, o autógrafo do Decreto Legislativo nº 173/25, promulgado pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
24/06/2025
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 173 DE 2025. DOU (Diário Oficial da União) - 24/06/2025 - Seção I - pág. 4. Promulgado em 23/06/2025.
11/06/2025
Anexado o texto revisado.
10/06/2025 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária – realizada em 10/06/2025) Encerrada a discussão. Aprovado o projeto, em turno único, nos termos do parecer. A matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
06/06/2025 · PLEN
Incluído em Ordem do Dia da Sessão Deliberativa Ordinária de 10/06/2025. Discussão, em turno único.
23/05/2025 · PLEN
Aguardando inclusão em Ordem do Dia. Discussão, em turno único.
23/05/2025 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, que aguardará inclusão em Ordem do Dia oportunamente.
22/05/2025 · CRE
Encerrada a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes por deliberação da matéria.
22/05/2025 · CRE
Reunida a Comissão, nesta data, é aprovado o relatório que passa a constituir parecer da Comissão favorável à matéria. A matéria vai à Secretaria-Geral da Mesa, para prosseguimento da tramitação.
20/05/2025 · CRE
Matéria constante da Pauta da 8ª Reunião da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, agendada para o dia 22/05/2025.
05/05/2025 · CRE
Recebido relatório do Senador Astronauta Marcos Pontes, pela aprovação.
27/02/2025 · CRE
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
08/11/2023 · CRE
Decorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
31/10/2023 · CRE
Prazo para apresentação de Emendas ao projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, “c”, do RISF) prorrogado até o dia 07/11/2023 devido à decretação de ponto facultativo no dia 03/11/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 23, de 2023.
30/10/2023 · CRE
Prorrogação do prazo para Apresentação de Emendas à CRE para projeto de decreto legislativo referente a atos internacionais por 1 dias. Data final após prorrogação: 07/11/2023. Motivação: Prazo final prorrogado devido à decretação de ponto facultativo no dia 03/11/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 23, de 2023..
25/10/2023 · CRE
Recebido na Comissão nesta data.
25/10/2023 · CRE
Prazo: Apresentação de Emendas à CRE para projeto de decreto legislativo referente a atos internacionais (Art. 376, III, do RISF). De 30/10/2023 a 06/11/2023. Perante a CRE.
25/10/2023 · PLEN
A matéria vai à CRE, onde poderá receber emendas pelo prazo de cinco dias úteis, tendo a referida Comissão o prazo de 15 dias úteis para opinar sobre a matéria, prorrogável por igual período, nos termos do art. 376, III, do Regimento Interno.
25/10/2023 · PLEN
Autuado a Projeto de Decreto Legislativo nº 465/2022 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.