Registro no Senado Federal
PL 5089/2023 — Revogam-se o Capítulo II (Dos Crimes contra as Instituições Democráticas), o Capítulo III (Dos Crimes contra o Funcionamento das Instituições…
Apresentado em 20/10/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Revogam-se o Capítulo II (Dos Crimes contra as Instituições Democráticas), o Capítulo III (Dos Crimes contra o Funcionamento das Instituições Democráticas no Processo Eleitoral) e Capítulo IV (Dos crimes contra o Funcionamento dos Serviços Essenciais) do Título XII (Dos crimes contra o Estado Democrático de Direito) da Parte Especial do Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 03:51 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Jorge Seif
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2025 · CDD
Devolvido pelo relator, Senador Alessandro Vieira, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
09/11/2023 · CDD
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental.
08/11/2023 · CDD
Distribuído ao Senador Alessandro Vieira, para emitir relatório.
31/10/2023 · CDD
Prazo para apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, “c”, do RISF) prorrogado até o dia 08/11/2023 devido à decretação de ponto facultativo no dia 03/11/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 23, de 2023.
30/10/2023 · CDD
Prorrogação do prazo para Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão por 0 dias. Data final após prorrogação: 08/11/2023. Motivação: Prazo final prorrogado devido à decretação de ponto facultativo no dia 03/11/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 23, de 2023..
30/10/2023 · CDD
Recebido na comissão nesta data. Aguardando recebimento de emendas.
26/10/2023 · CDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 31/10/2023 a 07/11/2023. Perante a CDD.
26/10/2023 · PLEN
A matéria vai à CDD e CCJ, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
20/10/2023 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 5089/2023. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.