Registro no Senado Federal
PL 4801/2023 — Conferir à autoridade policial a prerrogativa de requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências…
Apresentado em 03/10/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para conferir à autoridade policial a prerrogativa de requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa em situação de risco atual ou iminente, impor às entidades de atendimento a obrigação de comunicar ao Ministério Público e à autoridade policial, para a adoção das medidas cabíveis, a notícia de fato que caracterize situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa, bem como para incluir a autoridade policial no tipo penal de impedimento ou embaraço ao exercício das atividades funcionais, e dá outras providências.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Ciro Nogueira
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
28/05/2025 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
27/05/2025 · CSP
Reunida a comissão nesta data, é designado Relator "Ad Hoc" o Senador Hamilton Mourão. Lido o relatório, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, nos termos da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo).
23/05/2025 · CSP
Matéria constante da Pauta da 12ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 27/05/2025.
20/05/2025 · CSP
Em reunião realizada em 20/05/2025, a matéria foi retirada de pauta.
16/05/2025 · CSP
Matéria constante da Pauta da 11ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 20/05/2025.
30/04/2025 · CSP
Recebido, do Senador Marcos Rogério, relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.
07/04/2025 · CSP
Redistribuído ao Senador Marcos Rogério, para emitir relatório.
19/02/2025 · CSP
Devolvido pela relatora, Senadora Leila Barros, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
17/10/2024 · CSP
Redistribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.
25/04/2024 · CSP
Devolvido pelo relator, Senador Carlos Viana, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.
08/03/2024 · CSP
Recebido, do Senador Carlos Viana, relatório favorável com uma emenda (substitutivo) que apresenta.
07/02/2024 · CSP
Distribuído ao Senador Carlos Viana, para emitir relatório.
19/10/2023 · CSP
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
11/10/2023 · CSP
Prazo para apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, “c”, do RISF) prorrogado até o dia 18/10/2023 devido à decretação de ponto facultativo no dia 13/10/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 22, de 2023.
10/10/2023 · CSP
Prorrogação do prazo para Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão por 1 dias. Data final após prorrogação: 18/10/2023. Motivação: Prazo final prorrogado devido à decretação de ponto facultativo no dia 13/10/2023, nos termos do Ato do Primeiro-Secretário nº 22, de 2023..
06/10/2023 · CSP
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 10/10/2023 a 17/10/2023. Perante a CSP.
06/10/2023 · PLEN
A matéria vai à CSP e posteriormente à CCJ em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante a CSP pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.
03/10/2023 · PLEN
Autuado o Projeto de Lei nº 4801/2023. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.