Registro no Senado Federal
OFS 20/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso IV, da Constituição Federal, a indicação da Senhora CÍNTIA MENEZES…
Apresentado em 19/09/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso IV, da Constituição Federal, a indicação da Senhora CÍNTIA MENEZES BRUNETTA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, no biênio 2023/2025.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Superior Tribunal de Justiça
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal do Ofício nº 20, de 2023 - Cíntia Menezes Brunetta (CNMP).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
27/12/2023
Publicada no DOU nº 245 (Seção II), de 27/12/23, pág. 002, a nomeação da Senhora CÍNTIA MENEZES BRUNETTA, indicada pelo Superior Tribunal de Justiça, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público.
15/12/2023
Remetido Ofício SF nº 1311, de 14/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 337/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome da Senhora CÍNTIA MENEZES BRUNETTA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Remetido Ofício SF nº 1312, de 14/12/23, comunicando à Presidente do Superior Tribunal de Justiça a aprovação do nome da Senhora CÍNTIA MENEZES BRUNETTA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP. Remetido Ofício SF nº 1313, de 14/12/23, comunicando à Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público a aprovação do nome da Senhora CÍNTIA MENEZES BRUNETTA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
13/12/2023 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 13/12/2023) Aprovada a indicação com o seguinte resultado: Sim - 67; Não - 5; Abst. - 1; Total - 73 Será cumprida a deliberação do Plenário.
12/12/2023 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
29/11/2023 · PLEN
Concluída a instrução da indicação da autoridade, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
29/11/2023 · CCJ
Encerrada a relatoria da Senadora Ana Paula Lobato por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
29/11/2023 · CCJ
Na 52ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome da Senhora CÍNTIA MENEZES BRUNETTA, para exercer o cargo de Conselheira do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 383 do RISF, combinado com o art. 130-A, inciso IV, da Constituição Federal, por unanimidade, com 27 votos favoráveis. Usam da palavra os Senadores Jayme Campos, Mecias de Jesus, Otto Alencar, Professora Dorinha Seabra, Sérgio Moro, Veneziano Vital do Rêgo, Marcos Rogério, Magno Malta e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório da Senadora Ana Paula Lobato.
22/11/2023 · CCJ
Na 49ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Ana Paula Lobato lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
21/11/2023 · CCJ
Recebido o Relatório da Senadora Ana Paula Lobato.
17/11/2023 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
07/11/2023 · CCJ
Distribuído à Senadora Ana Paula Lobato, para emitir relatório.
07/11/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
07/11/2023 · PLEN
A matéria vai à CCJ.
02/10/2023 · PLEN
Autuado o Ofício nº 20/2023. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.