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PLN 29/2023 — Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024
Apresentado em 31/08/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
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Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
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27/06/2024
Remetido Ofício CN nº 217, de 27/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 302, de 2024, na origem, restituindo autógrafo das partes vetadas do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 29, de 2023 ( Veto nº 4, de 2024), promulgadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e incorporadas à Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024. À COARQ.
25/06/2024 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência n° 302, de 2024, que restitui os autógrafos do veto parcial, ora promulgado, ao Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 29, de 2023, promulgado e incorporado à Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao projeto. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
04/06/2024
Remetido Ofício CN nº 160, de 04/06/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 218, de 2024, na origem, restituindo autógrafo das partes vetadas do Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 29, de 2023, promulgadas pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República e incorporadas à Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024.
29/05/2024 · PLEN
Encaminhada á publicação a Mensagem nº 218, de 2024, que restitui os autógrafos do veto parcial, ora promulgado, ao Projeto de Lei do Congresso Nacional n° 29, de 2023, transformado na Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, em face da rejeição pelo Congresso Nacional do veto parcial ao projeto. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
23/01/2024
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14822 DE 2024. (vetada parcialmente: vide MSG 37 de 2024). DOU (Diário Oficial da União) - 23/01/2024 - Seção I - págs. 1 e 8. Sancionada em 22/01/2024.
02/01/2024
Remetido Ofício CN nº 1, de 02/01/2024, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 1/24, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafo do Projeto.
02/01/2024
Anexado o texto revisado.
22/12/2023 · PLEN
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 22/12/2023) Discussão encerrada. Encaminhado à publicação o RQN nº 36/2023, da Liderança do NOVO na Câmara dos Deputados, solicitando destaque para votação em separado de dispositivo relacionado ao Fundo Especial de Financiamento de Campanhas, contido no texto original do Projeto. Inadmitido o RQN nº 36/2023, na Câmara dos Deputados, com o seguinte resultado: Sim 101, Não 355, Abst, 2, Total 458; deixando de ser submetido ao Senado Federal. Apresentada pelo Relator, Deputado Luiz Carlos Motta, Adendo de Plenário. Aprovado o Substitutivo, nos termos do Adendo de Plenário, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com os votos contrários da Deputada Bia Kicis, dos Deputados André Fernandes e Cabo Gilberto Silva, do partido NOVO, na Câmara dos Deputados, e do Senador Eduardo Girão. Aprovada a redação final (Parecer nº 6/2023-PLEN/CN), na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com os votos contrários da Deputada Bia Kicis, dos Deputados André Fernandes e Cabo Gilberto Silva, do partido NOVO, na Câmara dos Deputados, e do Senador Eduardo Girão. À sanção. (Encaminhados à publicação os RQN nºs 33, 34, 35, 37, 38, 39 e 40/2023) (Encaminhadas à publicação Declarações de Voto dos Senadores Eduardo Girão e Cleitinho; dos Deputados Sargento Fahur, Lázaro Botelho, Coronel Assis, Coronel Meira, Luiz Philippe de Orleans e Bragança, Lucas Redecker, Miguel Lombardi, Gustavo Gayer, Delegado Ramagem, Pastor Diniz e da Deputada Caroline de Toni)
22/12/2023 · Mesa
Ao Plenário.
22/12/2023 · Mesa
Incluído na Ordem do Dia da Sessão Conjunta - Semipresencial convocada para 22/12/2023, às 11 horas.
21/12/2023 · CMO
Encerrada a relatoria do Deputado Luiz Carlos Motta por deliberação da matéria.
21/12/2023 · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação Vigésima Reunião Ordinária, realizada em 21 de dezembro de 2023, APROVOU, contra o voto da Deputada Adriana Ventura, o Relatório Final nos termos do Substitutivo apresentado, bem como a Complementação de voto nº 2 e a Errata, do Relator-Geral, Deputado LUIZ CARLOS MOTTA, com voto favorável ao Projeto de Lei nº 29/2023-CN, que “Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024” (PLOA 2024). Quanto aos 135 (cento e trinta e cinco) destaques apresentados; APROVADO PARCIALMENTE o de nº 50, de autoria do Deputado Weliton Prado, à emenda 71140001 da Bancada de Minas Gerais; REJEITADOS os de nºs 16, 18, 27, 32, 38, 43, 51, 52, 94, 111, 112, 122, 126, 135 e 136; e RETIRADOS os de nºs 30, 89, 91, 104, 110, 124, 132, 134, pelos autores. Os demais destaques foram REJEITADOS em globo. Ao Projeto foram apresentadas 8.000 (oito mil) emendas.
20/12/2023 · CMO
- Recebido nesta data e disponibilizado na internet, às 2h10, do Relator Geral, Deputado Luiz Carlos Motta, o Relatório Final à Proposta Orçamentária para o exercício de 2024, com voto pela aprovação do PL nº 29, de 2023-CN (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024), na forma do Substitutivo apresentado, o qual contempla as alterações decorrentes das propostas de parecer pela aprovação e pela aprovação parcial de emendas apresentadas, nos termos dos demonstrativos anexos. - Recebido em 21.12.2023 e disponibilizado na internet, às 15 horas, do Relator Geral, Deputado Luiz Carlos Motta, Complementação de voto ao Relatório Final. - Recebido em 21.12.2023 e disponibilizado na internet, às 17h08 horas, do Relator Geral, Deputado Luiz Carlos Motta, Complementação de voto nº 2 ao Relatório Final. - Errata ao Relatório Final. - Aberto prazo para apresentação de destaques pelo SIDEST. - Encerrado o prazo para apresentação de Destaques pelo Sidest foram apresentados 135 (cento e trinta e cinco) destaques.
18/12/2023 · CMO
Ofícios recebidos internos e externos: 1) OF 430/2023-MH, 18.12.2023, do Deputado Mário Heringer, solicitando especial atenção a emenda da bancada de nº 71140016. Encaminhada cópia ao Relator Geral e a Coordenação Técnica em 18/12/2023. 2) Ofício nº 951/2023-GSPDORIN, 14.12.2023, da Senadora Professora Dorinha Seabra, solicitando indicação para explicitação em relatório da sucessão do Programa Rota 2030. Encaminhada cópia ao Relator Geral e a Coordenação Técnica em 19/12/2023. 3) Ofício nº 192/2023/GSTLEITA, 19.12.2023, da Senadora Teresa Leitão, solicitando adição de emenda ao PLOA 2024. Encaminhada cópia ao Relator Geral e a Coordenação Técnica em 19/12/2023. 4) OF.I. GSEAMI nº 187/2023 - 19/12/2023, do Senador Esperidião Amin, solicitando efetivação na LOA de 2024 do art. 175-A da LDO de 2024. Encaminhada cópia ao Relator Geral e a Coordenação Técnica em 19/12/2023. 5) Ofício nº 494/2023/Ministro - 19/12/2023, do Ministério do Turismo, solicitando ajuste ao PLOA 2024. Encaminhada cópia à Coordenação Técnica em 19/12/2023. 6) Ofício Andifes nº 245/2023 - 17/12/2023, da ANDIFES, solicitando recomposição de valor original de emenda e agenda para tratar do orçamentos das universidades federais na LOA 2024. 7) Ofício nº 263/2023 GAB/DGM - 19/12/2023, do Deputado Gilvan Máximo solicitando emenda de RP8. 8) Ofício SEI nº 153035/2023/MGI - de 18/12/2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos solicitando apoio à implantação célere da Carteira Nacional de Identidade - CIN. 9) Of. Pres. nº 254/2023 - CDU, de 15.12.2023, da Comissão de Desenvolvimento Urbano.
18/12/2023 · CMO
1) Recebido OFÍCIOS SEI nºs 5833, 5886, 5908 e 5955/2023/MPO, de 18.12.2023, do Ministério do Planejamento e Orçamento, encaminhando em anexo alterações do PLN 29/2023-CN. 2) Recebido OFÍCIO SEI nºs 5919, de 19.12.2023, do Ministério do Planejamento e Orçamento, encaminhando em anexo alterações do PLN 29/2023-CN. Encaminhado cópia ao Relator-Geral e a Coordenação Técnica em 18.12.2023.
18/12/2023 · CMO
Recebido Ofício 0175/2023-GDV-TD, de 18.12.2023 do Deputado Vermelho relator da área temática V - Agricultura, Desenvolvimento Agrário e Pesca, informando que houve erro técnico em relação aos valores atendidos para os Estados do Piauí e do Paraná. Encaminhado ao Relator Geral e a Coordenação Técnica em 18.12.2023.
14/12/2023 · CMO
Anexado Oficio SEI Nº 5814/2023/MPO, de 14/12/2023, da Senhora Ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, expressando apoio à iniciativa do projeto "Antes que aconteça".
14/12/2023 · CMO
Anexados os ofícios internos e externos referentes ao PLOA. Cópias encaminhadas eletronicamente às Consultorias de Orçamento e ao Relator Geral. - Ofício Circular/2023/GAB/SEPAR/SRI/PR, de 8.11.23, da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares, que informa novo período de janela de crédito para alterações orçamentárias – RP6. - Ofício GDWP/OF.2473/2023, de 23.11.23, do Deputado Weliton Prado, Presidente da 1ª Comissão Especial de Combate ao Câncer, solicita aprovação de nova ação orçamentária específica para prevenção e controle do câncer no SUS. - Of. Pres nº 151/2023 – CE, de 30.11.23, da Comissão de Educação, solicita desbloqueio de dotação orçamentária no Ministério da Educação. - Moção de Apoio do Deputado Moses Rodrigues, Presidente da Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, aprovada em 6.12.23, para desbloqueio, no ano de 2023, de R$ 497.704.973 e demais contingenciamentos relacionados ao Ministério da Educação, que totalizam valor superior a R$ 700 milhões, ou a realocação deste valor para o ano de 2024. - Ofício PCD-300/2023, de 7.12.23, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, solicita apoio à Ação Orçamentária 00UJ, que dispõe sobre a contribuição da ABNT referente à filiação à Organização Internacional para Padronização (ISO). - Ofício nº 059/2023, de 12.12.23, do Deputado Otoni de Paula, solicita atendimento de emendas ao PLOA 2024. - Solicitação, do Diretor-Executivo da Ação da Cidadania, Rodrigo Afonso, de Aprovação e Priorização das Emendas Orçamentárias Vinculadas à Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional no PLN 29/2023.
14/12/2023 · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Vigésima Reunião, Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, APROVOU o Relatório do Comitê de Admissibilidade de Emendas – CAE, referente ao Exame de Admissibilidade das Emendas de Relator e as de Texto ao Projeto de Lei Orçamentária para 2024 (PLN 29/2023-CN), apresentado pelo Coordenador Deputado JÚNIOR MANO, com voto propondo que, dentre as emendas coletivas apresentadas ao PLOA 2024, sejam consideradas inadmitidas apenas aquelas que integram o Anexo 1 ao presente Relatório. As demais emendas coletivas devem ser consideradas admitidas, observados os ajustes propostos pelo CAE e solicitados pelos autores no sistema Sisel/CMO.
14/12/2023 · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Vigésima Reunião, Ordinária, realizada em 14 de dezembro de 2023, APROVOU o Relatório nº 2/COI/CMO, de 2023, do Comitê de Avaliação das Informações sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI (PLN 29/2023-CN), apresentado pelo Coordenador DANIEL ALMEIDA, com voto pela aprovação deste relatório, com proposta de atualização do Anexo VI do PLN 29/2023 do Congresso Nacional (Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2024), nos termos do Anexo 2 a este Relatório, e o submetemos à apreciação do Plenário desta Comissão, na forma prevista no art. 24 da Resolução 1/2006 do Congresso Nacional, com as seguintes propostas de providências adicionais à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional: I- reiterar a recomendação à CMO no sentido de que, a partir da apreciação do projeto de lei orçamentária anual para 2025, conste da lei de diretrizes orçamentárias e do parecer preliminar respectivo a seguinte disposição (detalhada na seção 1.8 do relatório): a) todas as emendas à despesa nos orçamentos fiscal e da seguridade social, que destinem recursos a obras, inclusive por meio das transferências voluntárias, tenham sua admissibilidade condicionada à informação, por parte do autor, da identificação da obra ou projeto e respectiva situação e percentual de execução, no Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi, de que trata o Decreto nº 10.496, de 28 de setembro de 2020, regulamentado pela Portaria SEGES/ME nº 25.405, de 23 de dezembro de 2020 (plataforma Obrasgov.br), ou da sua condição de inexistente no mencionado cadastro; b) todos os relatórios setoriais e gerais demonstrem que, em relação à totalidade dos recursos por eles distribuídos, foram alocados inicialmente os demandados para projetos em andamento cadastrados no Cipi e a manutenção dos bens existentes, na forma da lei de diretrizes orçamentárias; posteriormente, para outros projetos cadastrados no Cipi não incluídos nas categorias anteriores; e somente depois de esgotado o atendimento de todos os projetos nessas condições, foram destinados recursos a outras programações; c) somente sejam permitidas exceções a essa regra de alocação para obras destinadas à resposta a desastres e a calamidades públicas reconhecidas na forma da legislação, desde que conste a respectiva identificação no Cipi e fiquem evidenciados no relatório os atos normativos e administrativos que formalizaram a condição de desastre ou calamidade da obra em questão; d) a inobservância desses critérios constitua impedimento técnico insuperável à execução da programação que porventura vier a ser inserida na lei orçamentária sem a sua observância; II - comunicar ao Presidente da República a posição da Comissão no sentido de que uma estruturação normativa definitiva da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE), contemplando a definição dos fundamentos da política nacional de geoinformação, a obrigação dos órgãos federais e subnacionais compartilharem as informações por ela abrangidas, e o desenho em caráter permanente das competências de normatização, gestão e operação, revela-se medida imprescindível e insumo estratégico para elevação da eficiência na gestão de políticas públicas e nos investimentos públicos e privados; III - alertar o Presidente da República para a preocupação que suscita a fragilidade atual da capacidade técnica de fiscalização de engenharia do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e a necessidade de prover os meios compatíveis para a gestão das suas obras em andamento e da manutenção e segurança das obras instaladas; IV - alertar a Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados e a Comissão de Serviços de Infraestrutura do Senado Federal, instâncias competentes para a fiscalização de mérito do tema, que as informações recebidas do TCU indicam que as atuais indefinições de natureza regulatória quanto à inserção da energia da Usina Termonuclear de Angra 3 no sistema elétrico nacional, bem como as lacunas e inconsistências nas estimativas de investimentos, comprometem a avaliação da viabilidade do projeto e o aproveitamento dos recursos públicos federais já investidos na obra e nos equipamentos da Usina, ao tempo em que tais incertezas prejudicam a decisão de alocação de recursos federais para a obra, sendo que a escassez orçamentária daí decorrente pode conduzir à paralisação ou redução do ritmo das obras, com graves implicações como aumento de custos e elevação da tarifa de energia associada ao empreendimento; V - solicitar ao Tribunal de Contas da União que execute, com a máxima brevidade, ação específica de fiscalização no Edital de contratação integrada RDC 90/2022 do DNIT, do qual resultou o Contrato 277/2022 (Lote Único) relativo à construção do trecho Manga/Itacarambi na BR-135/MG, tendo por objetivo verificar a adequação do anteprojeto licitado da obra às condições atuais do seu entorno urbano e geográfico, avaliando assim se ocorreram inconsistências que comprometam a execução contratual decorrente da licitação nele embasada, e dando conhecimento imediato dos resultados a esta Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional. Não foram apresentadas emendas ao Relatório nº 2/COI/CMO.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.