Registro no Senado Federal
PDL 350/2021 — Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Martinho Prado Júnior para executar serviço de radiodifusão…
Apresentado em 16/08/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Martinho Prado Júnior para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:53 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/11/2025
A matéria vai ao arquivo.
25/09/2024
Remetido Ofício SF nº 1036, de 25/09/24, ao Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando a promulgação do Decreto Legislativo nº 172/24 pelo Senhor Presidente do Senado Federal.
25/09/2024
(SF) MESA. PROMULGADO. DECRETO LEGISLATIVO N° 172 DE 2024. DOU (Diário Oficial da União) - 25/09/2024 - Seção I - pág. 3. Promulgado em 23/09/2024.
19/09/2024
Anexado o texto revisado.
16/09/2024 · PLEN
Encerrou-se em 13 de setembro o prazo para interposição de recurso para apreciação do Projeto pelo Plenário. Não foi apresentado recurso. Tendo sido aprovada terminativamente pela Comissão de Comunicação e Direito Digital, a matéria vai à promulgação. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
05/09/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 09/09/2024 a 13/09/2024. Perante a Mesa.
05/09/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 14, de 2024, da Comissão de Comunicação e Direito Digital, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
04/09/2024 · CCDD
Encerrada a relatoria do Senador Astronauta Marcos Pontes por deliberação da matéria.
04/09/2024 · CCDD
Na 22ª Reunião (Extraordinária), realizada nesta data, a Comissão aprova o projeto. A matéria será encaminhada à Secretaria-Geral da Mesa.
28/08/2024 · CCDD
Matéria constante da Pauta da 22ª Reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital, agendada para o dia 04/09/2024.
30/07/2024 · CCDD
Recebido do Senador Astronauta Marcos Pontes o relatório com voto pela aprovação do projeto.
18/04/2024 · CCDD
Distribuído ao Senador Astronauta Marcos Pontes, para emitir relatório.
28/08/2023 · CCDD
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando designação de relator.
18/08/2023 · CCDD
Recebido na Comissão em 17/08/2023.
17/08/2023 · CCDD
Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 21/08/2023 a 25/08/2023. Perante a CCDD.
17/08/2023 · PLEN
A matéria vai à CCDD, em decisão terminativa, cabendo apresentação de emendas perante a Comissão pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, “c”, do Regimento Interno.
16/08/2023 · PLEN
Autuado a Projeto de Decreto Legislativo nº 350/2021 proveniente da Câmara dos Deputados. O projeto vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.