Registro no Senado Federal
OFS 18/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso VI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor EDVALDO NILO DE…
Apresentado em 16/08/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso VI, da Constituição Federal, a indicação do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados.
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Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:58 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Câmara dos Deputados
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal do Ofício nº 18, de 2023 - Edvaldo Nilo de Almeida (CNMP).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
27/12/2023
Publicada no DOU nº 245 (Seção II), de 27/12/23, pág. 002, a nomeação do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, indicado pela Câmara dos Deputados, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
15/12/2023
Remetido Ofício SF nº 1308, de 14/12/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 336/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação do nome do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados. Remetido Ofício SF nº 1309, de 14/12/23, comunicando ao Presidente da Câmara dos Deputados a aprovação do nome do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados. Remetido Ofício SF nº 1310, de 14/12/23, comunicando ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público a aprovação do nome do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada à Câmara dos Deputados.
13/12/2023 · PLEN
(Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 13/12/2023) Aprovada a indicação com o seguinte resultado: Sim - 64; Não - 6; Abst. - 0; Total - 70 Será cumprida a deliberação do Plenário.
12/12/2023 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
29/11/2023 · PLEN
Concluída a instrução da indicação da autoridade, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
29/11/2023 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Ciro Nogueira por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
29/11/2023 · CCJ
Na 52ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor EDVALDO NILO DE ALMEIDA, para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, nos termos do art. 383 do RISF, combinado com o art. 130-A, inciso VI, da Constituição Federal, com 25 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção. Usam da palavra os Senadores Jayme Campos, Mecias de Jesus, Otto Alencar, Professora Dorinha Seabra, Sérgio Moro, Veneziano Vital do Rêgo, Marcos Rogério, Magno Malta e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório do Senador Ciro Nogueira.
22/11/2023 · CCJ
Na 49ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, o Senador Ciro Nogueira lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
21/11/2023 · CCJ
Recebido o Relatório do Senador Ciro Nogueira.
17/11/2023 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
09/11/2023 · CCJ
Distribuído ao Senador Ciro Nogueira, para emitir relatório.
07/11/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
07/11/2023 · PLEN
A matéria vai à CCJ.
23/08/2023 · PLEN
Autuado o Ofício nº 17/2023. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.