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PL 3529/2023 — Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras…

Apresentado em 12/07/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Acrescenta o art. 54-A à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, para condicionar a contratação de funcionários de creches ou similares e de instituições de ensino fundamental à prévia avaliação psicossocial que ateste a aptidão mental do contratado e à inexistência de antecedentes criminais relativos a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

MATÉRIA COM A RELATORIA

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Augusta Brito

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 12/03/2026 · CE

    Ao relator, para reexame.

  2. 10/11/2025 · CE

    Matéria não apreciada, em razão do cancelamento da 53ª reunião da Comissão.

  3. 06/11/2025 · CE

    Matéria constante da Pauta da 53ª Reunião da Comissão de Educação e Cultura, agendada para o dia 11/11/2025.

  4. 29/10/2025 · CE

    Recebido o relatório do Senador Confúcio Moura, com voto pela aprovação do projeto e da Emenda nº 1-CSP, na forma da subemenda substitutiva que apresenta.

  5. 27/08/2025 · CE

    Distribuído ao Senador Confúcio Moura, para emitir relatório.

  6. 11/06/2025 · CE

    Matéria aguardando distribuição.

  7. 11/06/2025 · CSP

    Encerrada a relatoria do Senador Angelo Coronel por deliberação da matéria.

  8. 10/06/2025 · CSP

    Reunida a Comissão nesta data, encerrada a discussão, colocado em votação, é aprovado o relatório, que passa a constituir o parecer da Comissão, favorável ao projeto, na forma da Emenda nº 1-CSP (Substitutivo).

  9. 06/06/2025 · CSP

    Matéria constante da Pauta da 13ª Reunião da Comissão de Segurança Pública, agendada para o dia 10/06/2025.

  10. 28/05/2025 · CSP

    Recebido, do Senador Angelo Coronel, relatório favorável ao projeto, na forma da emenda substitutiva que apresenta.

  11. 07/04/2025 · CSP

    Redistribuído ao Senador Angelo Coronel, para emitir relatório.

  12. 19/02/2025 · CSP

    Devolvido pela relatora, Senadora Leila Barros, em virtude de não mais pertencer aos quadros desta Comissão. A matéria será redistribuída.

  13. 07/02/2024 · CSP

    Distribuído à Senadora Leila Barros, para emitir relatório.

  14. 10/08/2023 · CSP

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  15. 01/08/2023 · CSP

    Prazo: Apresentação de Emendas a projeto terminativo em Comissão (Art. 122, II, "c", do RISF). De 03/08/2023 a 09/08/2023. Perante a CSP.

  16. 01/08/2023 · PLEN

    A matéria vai à CSP e CE, em decisão terminativa, nos termos do art. 91, inciso I, do Regimento Interno, podendo receber emendas perante perante a primeira comissão do despacho pelo prazo de cinco dias úteis, nos termos do art. 122, II, c, do Regimento Interno.

  17. 12/07/2023 · PLEN

    Autuado o Projeto de Lei nº 3529/2023. O projeto vai à publicação.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.