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PLN 15/2023 — Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que…
Apresentado em 11/07/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.
Explicação fornecida pelo Senado
Visa abrir crédito especial no âmbito de Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Orçamento, com o objetivo de viabilizar o pagamento de contribuição aos seguintes organismos internacionais: Instituto Social do Mercosul - ISM (MDS); Fundo Índia-Brasil-África do Sul de Combate à Fome e à Pobreza - IBAS (MRE); Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul - TPR (MRE); Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos do Tabaco (MS); Fundo Africano de Desenvolvimento - FAD (MP).
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TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:56 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Presidência da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
31/10/2023
Remetido Ofício CN nº 280, de 31/10/23, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, comunicando, para os devidos fins, que a Presidência da República encaminhou ao Senado Federal a Mensagem n° 552, de 2023, na origem, restituindo autógrafo do Projeto de Lei nº 15, de 2023-CN, sancionado e transformado na Lei nº 14.707, de 25 de outubro de 2023. À COARQ.
30/10/2023 · PLEN
Encaminhada à publicação a Mensagem da Presidência da República nº 552, de 2023, na origem, que restitui autógrafo do texto aprovado do Projeto de Lei do Congresso Nacional nº 15, de 2023, sancionado e convertido na Lei nº 14.707, de 25 de outubro de 2023. Será feita a devida comunicação à Câmara dos Deputados.
26/10/2023
(PR) PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. SANCIONADA. LEI 14707 DE 2023. DOU (Diário Oficial da União) - 26/10/2023 - Seção I - págs. 7 e 7. Sancionada em 25/10/2023.
11/10/2023
Remetido Ofício CN nº 256, de 10/10/23, ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem CN nº 81/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, submetendo à sanção presidencial autógrafos do Projeto.
05/10/2023
Anexado o texto revisado.
04/10/2023 · PLEN
(Sessão Conjunta do Congresso Nacional, realizada em 04/10/2023) Discussão encerrada. Aprovado o Projeto, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, com voto contrário do NOVO na Câmara dos Deputados e do Senador Eduardo Girão. À sanção. (Encaminhada à publicação Declaração de Voto do Senador Eduardo Girão)
04/10/2023 · Mesa
Ao Plenário.
02/10/2023 · Mesa
Incluído em pauta da Sessão do Congresso Nacional de 04/10/2023 às 12 horas.
28/09/2023 · Mesa
Matéria aguarda inclusão em pauta de Sessão do Congresso Nacional.
27/09/2023 · CMO
Encerrada a relatoria do Senador Cid Gomes por deliberação da matéria.
27/09/2023 · CMO
A COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - CMO, na continuação da Décima Primeira Reunião, Ordinária, realizada em 27 de setembro de 2023, APROVOU, o Relatório do Senador LAÉRCIO OLIVEIRA, relator ad hoc (designado relator anteriormente o Senador Cid Gomes), favorável ao Projeto de Lei nº 15/2023-CN na forma proposta pelo Poder Executivo. Ao projeto não foram apresentadas emendas.
27/09/2023 · CMO
A Presidente, na continuação da Décima Primeira Reunião da CMO, em 27/09/2023, propôs ao Plenário a quebra de interstício de 2 (dois) dias úteis contados da publicação para a deliberação do relatório apresentado ao Projeto de Lei nº 15/2023-CN, conforme previsto no art. 128 da Resolução 1/2006-CN, que estabelece que a apreciação dos relatórios somente poderá ocorrer após o prazo de 2 (dois) dias úteis, de sua distribuição. Aprovada
26/09/2023 · CMO
A matéria não foi deliberada na 11ª Reunião Ordinária em 26.9.2023 em virtude de acordo firmado na reunião do colegiado de lideranças partidárias com assento na CMO, ocorrida anteriormente.
26/09/2023 · CMO
Recebido do Relator, Senador Cid Gomes, relatório com voto pela aprovação do Projeto de Lei na forma apresentada pelo Poder Executivo. Ao Projeto não foram apresentadas emendas.
21/09/2023 · CMO
Distribuído ao Senador Cid Gomes, para emitir relatório.
01/08/2023 · CMO
Encerrado o prazo regimental, ao Projeto não foram apresentadas emendas.
28/07/2023 · CMO
Aguardando designação do relator
28/07/2023 · Mesa
A matéria será publicada no Diário do Congresso Nacional. Calendário de tramitação de projetos de lei de créditos adicionais - PLN 15/2023 (Art. 112, da Res. 1/2006-CN): - Data do despacho: 28/07/2023 - Publicação em avulso eletrônico: de 28/07/2023 a 30/07/2023 - Apresentação de emendas: de 31/07/2023 a 01/08/2023 (18h) - Publicação em avulso eletrônico das emendas: de 01/08/2023 (18h) a 01/08/2023 - Votação do relatório e encaminhamento do parecer da CMO à Mesa do Congresso Nacional: de 02/08/2023 a 11/08/2023 A matéria vai à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização. * O prazo de emendas é prorrogado até o próximo dia útil quando o prazo final recai em sábado, domingo ou feriado.
17/07/2023 · Mesa
Recebido em 17/07/2023, Nota Informativa referente à presente matéria, elaborada pela Consultoria de Orçamento do Senado Federal.
11/07/2023 · Mesa
Recebida a matéria em 11/07/2027. A matéria aguarda despacho do Presidente do Congresso Nacional para envio à Comissão Mista de Orçamento.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.