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Registro no Senado Federal

PL 3169/2023 — Excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado…

Apresentado em 20/06/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.

Ver votações, partidos e pessoas ↓

O que está sendo proposto?

Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.

Ler o projeto na fonte ↗

Onde está no caminho?

REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS

Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.

Quem apresentou ou assinou?

Astronauta Marcos Pontes

Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.

ACOMPANHE CADA DECISÃO

Decisões e efeitos neste projeto

Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.

0 registros

Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.

Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.

Por onde o projeto passou?

Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.

  1. 15/08/2024

    Remetido Ofício SF nº 805, de 15/08/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.

  2. 13/08/2024

    Anexado o texto revisado.

  3. 12/08/2024 · PLEN

    Encerrou-se - em 9 de agosto - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. O presente projeto, aprovado terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.

  4. 12/08/2024 · PLEN

    Anexado o texto final revisado.

  5. 01/08/2024 · PLEN

    Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 05/08/2024 a 09/08/2024. Perante a Mesa.

  6. 01/08/2024 · PLEN

    Encaminhado à publicação o Ofício nº 71/2024, da CCJ, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.

  7. 10/07/2024 · CCJ

    Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.

  8. 10/07/2024 · CCJ

    Na 25ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto e a Emenda n° 1-CCJ, relatados pelo Senador Carlos Portinho. Anexei o Texto Final do PL n° 3169, de 2023. Anexei o Ofício nº 71/2024- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.

  9. 05/06/2024 · CCJ

    Recebido o relatório do Senador Carlos Portinho, com voto pela aprovação do Projeto e da Emenda n° 1.

  10. 04/06/2024 · CCJ

    Recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Humberto Costa. Encaminhada ao Relator para análise.

  11. 27/05/2024 · CCJ

    Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 29/05/2024.

  12. 25/04/2024 · CCJ

    Recebido o relatório do Senador Carlos Portinho, com voto pela aprovação do Projeto.

  13. 10/04/2024 · CCJ

    Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.

  14. 21/02/2024 · CCJ

    Matéria aguardando distribuição.

  15. 21/02/2024 · CAS

    Na 2ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa relator "ad hoc" o Senador Paulo Paim, em substituição ao Senador Izalci Lucas, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao ao Projeto.

  16. 16/02/2024 · CAS

    Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 21/02/2024.

  17. 11/12/2023 · CAS

    Recebido o Relatório do Senador Izalci Lucas, com voto favorável ao Projeto.

  18. 04/09/2023 · CAS

    Distribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.

  19. 11/07/2023 · CAS

    Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.

  20. 04/07/2023 · CAS

    Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 04/07/2023. Último dia: 10/07/2023.

Conferir dados e histórico no Senado ↗
Sem complicar: entenda os termos
Projeto de lei (PL)
Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
Projeto de lei complementar (PLP)
Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
Proposta de emenda à Constituição (PEC)
Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
Pauta
Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
Emenda, destaque e substitutivo
Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
Tramitação
O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.