Registro no Senado Federal
PL 3169/2023 — Excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado…
Apresentado em 20/06/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
Ver votações, partidos e pessoas ↓O que está sendo proposto?
Altera o art. 150 do Código Penal, para excluir o crime de violação de domicílio por parte do agente de saúde que, no cumprimento de dever funcional, entra em imóvel não habitado para promover ações de saneamento ou de controle sanitário.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:57 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Astronauta Marcos Pontes
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Nenhuma decisão foi encontrada nesta consulta. Acompanhe o andamento e confira a fonte oficial.
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
15/08/2024
Remetido Ofício SF nº 805, de 15/08/24, ao Senhor Primeiro-Secretário da Câmara dos Deputados, encaminhando autógrafo do projeto para revisão, nos termos do art. 65 da Constituição Federal.
13/08/2024
Anexado o texto revisado.
12/08/2024 · PLEN
Encerrou-se - em 9 de agosto - o prazo para interposição de recurso para apreciação, pelo Plenário, do presente projeto. Não foi apresentado recurso. O presente projeto, aprovado terminativamente pela comissão competente, vai à Câmara dos Deputados.
12/08/2024 · PLEN
Anexado o texto final revisado.
01/08/2024 · PLEN
Prazo: Interposição de Recurso a decisão terminativa de Comissão (Art. 91, §§ 3º ao 5º, do RISF). De 05/08/2024 a 09/08/2024. Perante a Mesa.
01/08/2024 · PLEN
Encaminhado à publicação o Ofício nº 71/2024, da CCJ, comunicando a apreciação da matéria, em caráter terminativo. Concluída a instrução da matéria, fica aberto o prazo de cinco dias úteis para interposição de recurso, por um décimo dos membros da Casa, para que seja apreciada pelo Plenário, nos termos do art. 91, §§ 3º a 5º, do Regimento Interno.
10/07/2024 · CCJ
Encerrada a relatoria do Senador Carlos Portinho por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
10/07/2024 · CCJ
Na 25ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Projeto e a Emenda n° 1-CCJ, relatados pelo Senador Carlos Portinho. Anexei o Texto Final do PL n° 3169, de 2023. Anexei o Ofício nº 71/2024- PRESIDÊNCIA/CCJ, que comunica a decisão da Comissão em caráter terminativo, para ciência do Plenário e publicação no Diário do Senado Federal, conforme art. 91, § 2º c/c art. 92 do RISF.
05/06/2024 · CCJ
Recebido o relatório do Senador Carlos Portinho, com voto pela aprovação do Projeto e da Emenda n° 1.
04/06/2024 · CCJ
Recebida a Emenda nº 1, de autoria do Senador Humberto Costa. Encaminhada ao Relator para análise.
27/05/2024 · CCJ
Matéria constante da Pauta da 16ª Reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, agendada para o dia 29/05/2024.
25/04/2024 · CCJ
Recebido o relatório do Senador Carlos Portinho, com voto pela aprovação do Projeto.
10/04/2024 · CCJ
Distribuído ao Senador Carlos Portinho, para emitir relatório.
21/02/2024 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
21/02/2024 · CAS
Na 2ª Reunião, Extraordinária, realizada nesta data, a Presidência designa relator "ad hoc" o Senador Paulo Paim, em substituição ao Senador Izalci Lucas, e a Comissão de Assuntos Sociais aprova o Relatório, que passa a constituir o Parecer da CAS, favorável ao ao Projeto.
16/02/2024 · CAS
Matéria constante da Pauta da 2ª Reunião da Comissão de Assuntos Sociais, agendada para o dia 21/02/2024.
11/12/2023 · CAS
Recebido o Relatório do Senador Izalci Lucas, com voto favorável ao Projeto.
04/09/2023 · CAS
Distribuído ao Senador Izalci Lucas, para emitir relatório.
11/07/2023 · CAS
Não foram oferecidas emendas no prazo regimental. Matéria aguardando distribuição.
04/07/2023 · CAS
Prazo para apresentação de emendas: Primeiro dia: 04/07/2023. Último dia: 10/07/2023.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.