Registro no Senado Federal
OFS 10/2023 — Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ANTÔNIO EDÍLIO…
Apresentado em 06/06/2023. Aprovação em uma etapa ou encerramento da tramitação não significa, por si só, que uma lei está em vigor.
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Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 130-A , inciso II, da Constituição Federal, a indicação do Senhor ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP, na vaga destinada ao Ministério Público Federal.
Ler o projeto na fonte ↗Onde está no caminho?
Aprovada pelo Plenário
Fonte consultada em 08/10/2026, 05:54 (Brasília). Pode haver mudanças após a consulta.
Quem apresentou ou assinou?
Procuradoria-Geral da República
Autoria e assinatura não comprovam como cada pessoa votou.
Decisões e efeitos neste projeto
Uma decisão pode afetar mais de um projeto. Quando houver voto individual público, você poderá ver o placar, partidos e pessoas.
Decisão sobre o projeto
Votação nominal do Ofício nº 10, de 2023 - Antônio Edílio Magalhães Teixeira (CNMP).
Ver decisão e votos disponíveis
Decisões da casa indicada. Uma votação de urgência, de uma alteração ou da redação final não equivale à aprovação de todas as medidas do projeto.
Por onde o projeto passou?
Últimos registros primeiro. Mostramos até 20 informes oficiais; o histórico completo está na fonte.
11/03/2026
A matéria vai ao arquivo.
19/10/2023
Publicada no DOU nº 199 (Seção II), de 19/10/23, pág. 001, a partir de 15 de dezembro de 2023, a recondução do Senhor ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA ao cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público.
17/08/2023
Remetido Ofício SF nº 704, de 17/08/23, ao Senhor Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, encaminhando a Mensagem SF nº 186/23, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, participando aprovação da escolha do nome do Senhor Antônio Edílio Magalhaes Teixeira, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada à representação do Ministério Público Federal, em sessão realizada em 8 de agosto de 2023. Remetido Ofício SF nº 705, de 17/08/23, ao Senhor Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, participando que o Senado Federal aprovou, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, art. 130-A, inciso II, o nome do Senhor Antônio Edílio Magalhaes Teixeira, indicado pela Procuradoria-Geral da República, para compor o Conselho Nacional do Ministério Público, na vaga destinada ao Ministério Público Federal, em sessão realizada em 8 de agosto de 2023.
08/08/2023 · PLEN
Sessão Deliberativa Ordinária, realizada em 08/08/2023) Aprovada a indicação, com o seguinte resultado: Sim -52, Não - 1, Abst. – 1, Total – 54. Será cumprida a deliberação do Plenário.
11/07/2023 · PLEN
Aguardando deliberação do Plenário. Votação, em turno único.
11/07/2023 · PLEN
Concluída a instrução da matéria, o Ofício será deliberado oportunamente pelo Plenário.
11/07/2023 · CCJ
Encerrada a relatoria da Senadora Daniella Ribeiro por deliberação da matéria. À SLSF, para prosseguimento da tramitação.
11/07/2023 · CCJ
Na 18ª Reunião Extraordinária, realizada nesta data, a Comissão aprova o Parecer da CCJ, após arguição pública, em escrutínio secreto, que conclui pela escolha do nome do Senhor ANTÔNIO EDÍLIO MAGALHÃES TEIXEIRA para exercer o cargo de Conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público nos termos do art. 130-A, inciso II, da Constituição Federal, com 21 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 abstenção. Usam da palavra os Senadores Omar Aziz, Márcio Bittar, Esperidião Amin, Fabiano Contarato, Daniella Ribeiro, Humberto Costa, Lucas Barreto, Jader Barbalho, Carlos Viana, Sergio Moro e o Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. É consignado o voto do Senador Davi Alcolumbre, Presidente da CCJ. Anexei o Relatório da Senadora Daniella Ribeiro.
28/06/2023 · CCJ
Na 17ª Reunião Ordinária, realizada nesta data, a Senadora Daniella Ribeiro lê o Relatório e a matéria é submetida à primeira etapa do processo de apreciação de escolha de autoridades nesta Comissão, conforme disposto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A Presidência concede vista coletiva, nos termos regimentais.
23/06/2023 · CCJ
Matéria incluída na Pauta da Comissão.
15/06/2023 · CCJ
Recebido o Relatório da Senadora Daniella Ribeiro. Matéria pronta para a Pauta da Comissão.
07/06/2023 · CCJ
Distribuído à Senadora Daniella Ribeiro, para emitir relatório.
06/06/2023 · CCJ
Matéria aguardando distribuição.
06/06/2023 · PLEN
A matéria vai à CCJ.
06/06/2023 · PLEN
Autuado o Ofício nº 10/2023. A matéria vai à publicação.
Sem complicar: entenda os termos
- Projeto de lei (PL)
- Uma proposta de regra. Ser apresentado não significa que já está valendo.
- Projeto de lei complementar (PLP)
- Proposta para assuntos que a Constituição reserva a esse tipo de lei.
- Proposta de emenda à Constituição (PEC)
- Proposta para mudar a Constituição, com regras próprias de aprovação.
- Pauta
- Lista de assuntos previstos para uma reunião. Pode mudar, ser adiada ou não ser votada.
- Emenda, destaque e substitutivo
- Uma mudança no texto, uma parte decidida separadamente e uma nova versão do texto. Um voto sobre uma parte não revela necessariamente a posição sobre o projeto inteiro.
- Tramitação
- O caminho do projeto: apresentação, análise, discussões e decisões. Pode haver retornos e várias votações; não é uma fila sempre em linha reta.